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Lei N°: LE106522008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002362008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 9 e 10.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI, PAULO ARILDO DOMINGUES, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, RUBENS CANIZARES, LOURIVAL GERMANO, RENATO TEIXEIRA LEMES, JOÃO MENDONÇA DA SILVA E ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO

Apoio:

Índice: Administração, transportes, ônibus, turismo, excursões, ponto de partida, Terminal Rodoviário de Londrina, TRL, altera Lei nº 5.641/1993.

Súmula: Acrescenta artigo a Lei nº 5.641, de 23 de dezembro de 1993, que determina que os ônibus destinados a turismo, excursões e outros fins tenham como ponto de partida o Terminal Rodoviário de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Justiça não obstar ao trâmite da presente proposta e deixa a sua admissibilidade a critério do Plenário, aponta ainda que em caso de veto esta Comissão ver-se-á obrigada a concordar, pois lembra que existe precedente no Tribunal de Justiça do Paraná reconhecendo que a competência para regulamentar a transporte municipal de passageiros é do prefeito, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 2.12.2008.
09/12/2008- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, relatam que assim como a saída do Município, pela lei, deve ser a partir do Terminal Rodoviário de Londrina, nada mais adequando que a chegada, ou o desembarque também ocorra pelo terminal, garantindo maior controle e fiscalização pelo órgão responsável do Municpípio, com mais segurança aos passageiros e conclui favoravelmente à proposta, em 9.12.2008.
09/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 11.12.2008.
16/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2008.
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.652, de 29.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056411993*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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