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Lei N°: LE106542008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002612008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 10 e 11.

Autoria: ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO e LOURIVAL GERMANO

Apoio:

Índice: Zoneamento, Zona Especial Quatro, ZC-4, define parâmetros, Quadro XVIII, Anexo 2, altera Lei nº 7.485/1998, Lotes 25 e 26, Gleba Palhano, densidade demográfica, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuo, usos, parâmetros construtivos, verticalização.

Súmula: Define os parâmetros do quadro XVIII - Zona Especial Quatro (ZE-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, para os Lotes nºs. 25 e 26 localizados na Gleba Palhano, da sede do Município.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

09/12/2008- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano por meio do Of. nº 2370, em 9.12.2008.
09/12/2008- Encaminhado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano por meio do Of. nº 2371, em 9.12.2008.
18/12/2008- Após análise da matéria, tanto o IPPUL (Of. nº 982/2008-IPPUL), quanto o CMPU (Of. 55.08 - CMPU) emitem parecer favorável aos parâmetros definidos, solicitando a inclusão de mais um parágrafo no projeto para tratar da recuperação e da manutenção da área de preservação permanente; solicitam ainda a correção do parágrafo 4º, estabelecendo critérios para a ocupação da área, em 18.12.2008.
18/12/2008- A Comissão de Justiça relata que foram atendidos os requisitos legais, com exceção do disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 7.482/98. Apresenta à matéria a Emenda Aditiva nº 1 e a Emenda Modificativa nº 1, em atendimento às sugestões do IPPUL e do CMPU, e deixa a admissibilidade e a análise de márito da matéria a critério do Plenário, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano recomenda a acolhida, por meio de emendas ao projeto, das sugestões apresentadas pelo IPPUL e pelo CMPU, em seus pareceres, e deixa a decisão final, com relação ao mérito da proposta, a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão, com as Emendas Aditiva nº 1 e Modificativa nº 1, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
22/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.12.2008.
22/12/2008- Recebeu redação final em 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovada em discussão única em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.654, de 29.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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