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Lei N°: LE108002009

  • Data: 08/11/2009
  • Projeto: PL003042009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 16/11/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1160, caderno único, fls. 1 e 2. Errata publicada no Jornal Oficial nº 1168, de 3.12.2009, fls. 8.

Autoria: LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, GERSON MORAES DE ARAÚJO, MARTINIANO DO VALLE NETO, JOSÉ ROQUE NETO, AMAURI PEREIRA CARDOSO e MARCELO BELINATI MARTINS

Apoio:

Índice: Comemoração, calendário oficial do Município, Dia da Lei Maria da Penha, 22 de setembro.

Súmula: Institui, no calendário de comemorações ofíciais do Município, o Dia da Lei Maria da Penha a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

15/08/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.8.2009.
29/09/2009- A Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 29.9.2009.
29/09/2009- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 29.9.2009.
29/09/2009- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 29.9.2009.
02/10/2009- A Comissão de Educação manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 2.10.2009.
20/10/2009- A Comissão de Direitos Humanos manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 20.10.2009.
22/10/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 22.10.2009.
29/10/2009- Aprovado em 1ª discussão em 29.10.2009.
03/11/2009- Aprovado em 2ª discussão em 3.11.2009.
04/11/2009- Ao Executivo para sanção em 4.11.2009. (Of. nº 3770-DL).
09/11/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.800, de 9.11.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
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Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Rony dos Santos Alves
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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