07/06/2011 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.6.2011.
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16/06/2011 | - A Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à tramitação na forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, devendo ser juntada a comprovação de que a empresa vem cumprindo as normas de equilíbrio ambiental e as relativas à segurança e à medicina do trabalho, em 16.6.2011.
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16/06/2011 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em conjunto, pelo mérito, emitem voto favorável à presente propositura, na forma do Substitutivo nº 1, em 16.6.2011.
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21/06/2011 | - A Comissão de Finanças acata o parecer técnico apresentado ao projeto e manifesta-se favoravelmente à sua normal tramitação, em 21.6.2011.
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21/06/2011 | - Anexada documentação encaminhada pela empresa International Seals - Tecnologia em Vedações Ltda., em atendimento ao contido no parecer da CJ, em 21.6.2011.
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22/06/2011 | - Apresentada Emenda nº 1, já instruída do parecer da Comissão de Justiça, entendendo que cabe aos vereadores verificarem se se esta compromete o objetivo principal da matéria, se comprometer deverá ser rejeitada e do contrário poderá ser aprovada. Aponta ainda que talvez se devesse consultar a donatária sobre se esta tem condições de oferecer a contrapartida proposta, em 22.6.2011.
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22/06/2011 | - Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por uma sessão, em 22.6.2011.
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28/06/2011 | - Deferido requerimento de retirada de pauta definitivamente a Emenda nº 1, em 28.6.2011.
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28/06/2011 | - Anexada procuração da empresa para o Sr. Mauro Viecili representá-la, em 28.6.2011.
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28/06/2011 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 28.6.2011.
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30/06/2011 | - Anexada correspondência da International Seals Tecnologia em Vedações Ltda, em 30.6.2011.
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30/06/2011 | - Apresentada Emenda nº 2, já instruída do parecer da Comissão de Justiça, entendendo que cabe aos vereadores verificarem se esta compromete o objetivo principal da matéria, se compromete deverá ser rejeitada e do contrário poderá ser aprovada. Aponta ainda que talvez se devesse consultar a donatária sobre se esta tem condições de oferecer a contrapartida proposta, em 30.6.2011.
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30/06/2011 | - Aprovado em 2ª discussão com a Emenda nº 2, em 30.6.2011.
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02/07/2011 | - Recebeu redação final em 5.7.2011.
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07/07/2011 | - Aprovada a redação final em 7.7.2011.
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11/07/2011 | - Ao Executivo para sanção em 11.7.2011. (Of. nº 902/2011-DL).
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12/07/2011 | - Sancionado parcialmente, converteu-se na Lei nº 11.265, de 12.7.2011.
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13/07/2011 | - O Prefeito do Município, fundamentado no parecer do IDEL, veta o artigo 6º e seus parágrafos, por entender que a contrapartida está em desacordo com a assumida pelo representante da empresa, em 13.07.2011 (Of.nº 711/2011-GAB).
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14/07/2011 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.7.2011.
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15/08/2011 | - A Comissão de Justiça alinha-se ao parecer técnico exarado e manifesta-se pela manutenção do veto parcial, em face da ilegalidade apontada, em 15.8.2011.
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18/08/2011 | - Rejeitado o veto parcial, em 18.8.2011.
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19/08/2011 | - Comunicado a rejeição do veto em 19.8.2011.
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