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Lei N°: LE113852011

  • Data: 21/11/2011
  • Projeto: PL001402011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/11/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1716, caderno único, fls. 20

Autoria: GERSON MORAES DE ARAÚJO, LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, JOSÉ ROQUE NETO, FABIANO RODRIGO GOUVÊA e JOSÉ ROBERTO FORTINI

Apoio:

Índice: sistema de saúde SUS unidades básicas hospitais órgãos de saúde infração penalidades Secretaria Municipal de Saúde

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico pré-natal em mulheres grávidas para diagnóstico precoce de vírus da hepatite "C" nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal e estabelecimentos hospitalares congêneres de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

07/04/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.4.2011.
02/05/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, em 2.5.2011.
05/05/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 5.5.2011.
10/05/2011- Encaminhado o Of. nº 541/2011, em 10.5.2011.
03/06/2011- A Secretaria Municipal de Saúde solicita prorrogação de prazo para sua manifestação, em 3.6.2011 (Of. nº 52/2011-GAB).
10/06/2011- Aprovada a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em 9.6.2011, que lhe foi comunicada em 10.6.2011.
04/08/2011- Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça, em 4.8.2011.
04/08/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado - que aponta inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria - e manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em 4.8.2011.
09/08/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta por três sessões, em 9.8.2011.
18/08/2011- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 18.8.2011.
23/08/2011- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento e de Seguridade Social, em 23.8.2011.
06/09/2011- A Comissão de Finanças, em decorrência da rejeição do parecer contrário da Comissão de Justiça, manifesta-se favoravelmente à continuidade da tramitação, em 6.9.2011.
15/09/2011- A Comissão de Seguridade Social, por considerar a matéria meritória, manifesta-se favoravelmente a sua tramitação, em 15.9.2011.
20/09/2011- Aprovado em 1ª discussão em 20.9.2011.
22/09/2011- Aprovado em 2ª discussão em 22.9.2011.
27/09/2011- Ao Executivo para sanção em 27.9.2011. (Of. nº 1255/2011-DL).
18/10/2011- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto por inconstitucionalidade, em 18.10.2011 (Of.nº 1064/2011-GAB).
20/10/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.10.2011.
16/11/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se pela manutenção do veto, em 16.11.2011.
17/11/2011- Rejeitado o veto, em 17.11.2011.
17/11/2011- Comunicado ao Prefeito do Município, por meio do Of. nº 1542/2011-DL, a rejeição do veto, em 17.11.2011.
22/11/2011- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.385, de 22.11.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Ivo de Bassi
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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