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Lei N°: LE120182014

ALTERADA

  • Data: 28/02/2014
  • Projeto: PL000272013

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Promulgação: 05/03/2014 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2381, caderno único, fls. 36 e 37.

Autoria: JAMIL JANENE, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, ROBERTO FÚ LOURENÇO, GUSTAVO CORULLI RICHA, EDERSON JUNIOR SANTOS ROSA, EMANOEL EDSON DE OLIVEIRA GOMES, MARCOS ROBERTO GUAZZI BELINATI, PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR e DOUGLAS CARVALHO PEREIRA

Apoio:

Índice: assistência social saúde Rede de Proteção à Mãe programas neonatal gestante recém-nascido

Súmula: Institui no Município a Rede de Proteção à Mãe Londrinense e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Anexos do projeto:
anexoproPL000272013_Errata_Relatório_Votação.pdfClique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE137662024*** ALTERA

Tramitação

28/02/2013- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.2.2013.
07/03/2013- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação da Autarquia Municipal de Saúde e ainda, que informe se foi implementado, pelo Município, o disposto nas leis nºs 5.851/1994 e 8.690/2002, em 7.3.2013.
12/03/2013- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 12.3.2013.
14/03/2013- Encaminhado ofício 202/2013-DL, para manifestação da Autarquia Municipal de Saúde, em 14.3.2013.
12/04/2013- A Autarquia Municipal da Saúde, por meio de sua Diretoria de Atenção Primária à Saúde, questiona se lhe cabe a responsabilidade pela execução das ações elencadas no art. 4º deste projeto, pois acredita que são de competência da Secretaria de Assistência Social. Também informa que as demais ações constantes no projeto já estão em execução ou previstas. Por fim, a Autarquia solicita avaliação quanto ao fornecimento de insumos para a execução das ações referidas no projeto, em 12.4.2013.
16/04/2013- Enviado à Comissão de Justiça para emissão de parecer definitivo, em 16.4.2013.
29/04/2013- A Comissão de Justiça, em virtude das inconstitucionalidades e ilegalidades apontadas no parecer técnico, manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, 29.4.2013.
02/05/2013- Apresentada Emenda nº 1 e enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 2.5.2013.
13/05/2013- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda nº 1, em 13.5.2013.
28/05/2013- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por três sessões, em 16.5.2013 e em 28.5.2013.
06/06/2013- Apresentada Emenda nº 2 e enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 6.6.2013.
18/06/2013- A Comissão de Justiça, no parecer técnico registra que as emendas apresentadas não retiram o vício de iniciativa da proposta original nem a afronta ao princípio da harmonia e independência dos poderes, e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda nº 2, em 18.6.2013.
20/06/2013- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 20.6.2013.
25/06/2013- Enviado às Comissões de Seguridade Social e de Defesa dos Direitos da Mulher, em 25.6.2013.
08/08/2013- As Comissões de Seguridade Social e de Defesa dos Direitos da Mulher emitem parecer prévio conjunto solicitando manifestação da Secretaria de Assistência Social, em 8.8.2013.
13/08/2013- Aprovado o parecer prévio conjunto das Comissões de Seguridade Social e de Defesa dos Direitos da Mulher, em 13.8.2013.
16/08/2013- Encaminhado para manifestação da Secretaria de Assistência Social, em 16.8.2013.
13/09/2013- A Secretaria de Assistência Social, por meio do ofício 150/2013-GOV, informa que tem coordenado e executado o auxilio natalidade a todas as famílias que se enquadram nos critérios da lei e que buscam o CRAS para este fim. Considera ainda, que o auxílio de transporte gratuito e enxoval de bebê, devido a todas as famílias usuárias da maternidade municipal, não poderão ser enquadrados como benefícios socioassistenciais, por força das legislações e do Sistema Único de Assistência Social, em 13.9.2013.
17/09/2013- Enviado às Comissões de Seguridade Social e de Defesa dos Direitos da Mulher para parecer definitivo, em 17.9.2013.
01/10/2013- Deferidos requerimentos de prorrogação de prazo para pareceres das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Seguridade Social, em 1º.10.2013.
10/10/2013 - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher corrobora o parecer técnico e manifesta-se contrariamente à tramitação da matéria, em 10.10.2013.
10/10/2013- A Comissão de Seguridade Social, em análise ao parecer técnico e às considerações da Autarquia Municipal de Saúde, manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2, em 10.10.2013.
15/10/2013- Aprovado em 1ª discussão, com as Emendas nºs 1 e 2, em 15.10.2013.
17/10/2013- Deferido requerimento de retirada de pauta por cinco sessões, em 17.10.2013.
05/11/2013- Aprovado em 2ª discussão em 5.11.2013.
05/11/2013- Enviado para redação final, em 5.11.2013.
07/11/2013- Recebeu redação final, em 7.11.2013.
12/11/2013- Aprovada a redação final, em 12.11.2013.
19/11/2013- Ao Executivo para sanção em 19.11.2013 (Of. nº 1413/2013-DL).
11/12/2013- O Prefeito, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Município, veta integralmente o projeto, por sua inconstitucionalidade e ilegalidade. (Of. nº 1005/2013).
12/12/2013- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 13/02/2014
11/02/2014- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se pela manutenção do veto.
13/02/2014Aprovado requerimento de retirada de pauta por duas sessões.
20/02/2014Rejeitado o veto, comunique-se ao Executivo.
25/02/2014Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 94/2014-DL.
05/03/2014Promulgado. Converteu-se na Lei nº 12.018 de 28-02-2014.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Elza Pereira Correia
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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Elza Pereira Correia
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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