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Lei N°: LE120802014

  • Data: 09/06/2014
  • Projeto: PL003002013

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 11/06/2014 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2453, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, ELZA PEREIRA CORREIA, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, RONY DOS SANTOS ALVES, JOSÉ ROQUE NETO, DOUGLAS CARVALHO PEREIRA, PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR, JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, EMANOEL EDSON DE OLIVEIRA GOMES, JAMIL JANENE, FÁBIO ANDRÉ TESTA, GUSTAVO CORULLI RICHA e EDERSON JUNIOR SANTOS ROSA.

Apoio:

Índice: Saúde, cirurgia plástica reparadora, ortodôntico, Rede Pública de Saúde, mulher vítima de agressão física, integridade físico-estética, autoestima.

Súmula: Dispõe sobre a prioridade de atendimento de cirurgia plástica reparadora e tratamento ortodôntico, na Rede Pública de Saúde, no âmbito do Município de Londrina, para a mulher vítima de agressão, da qual resulte dano a sua integridade físico-estética.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

07/11/2013Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
11/12/2013Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Justiça.
17/12/2013A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto.
17/12/2013Enviado à Comissão de Seguridade Social.
Prazo: 25/02/2014
17/12/2013Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Prazo: 25/02/2014
25/02/2014A Comissão de Seguridade Social corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
25/02/2014A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher emite parecer prévio solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Mulher e 6ª Vara Criminal de Londrina (Vara Maria da Penha).
27/02/2014Aprovado o parecer prévio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
28/02/2014Encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (Of. nº 104/2014-DL).
Prazo: 29/03/2014
28/02/2014Encaminhado à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (Of. nº 104/2014-DL).
Prazo: 29/03/2014
28/02/2014Encaminhado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Of. nº 105/2014-DL).
Prazo: 29/03/2014
31/03/2014A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, reconhecendo o papel do Estado no estabelecimento de ações que visem minimizar os impactos da violência na vida das mulheres, se manifesta favorável ao projeto.
31/03/2014A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que a indicação de prioridade e urgência é de competência do médico responsável pelo atendimento e que este critério de prioridade e urgência se aplica a qualquer paciente do SUS, no Município, vítima de trauma decorrente de agressão.
31/03/2014Em relação ao tratamento ortodôntico, a Diretoria de Atenção Primária em Saúde informa que o serviço não está contemplado no serviço oferecido ao usuário, uma vez que possui apenas servidores dentistas generalistas.
31/03/2014Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
01/04/2014Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para parecer definitivo.
Prazo: 15/04/2014
15/04/2014A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
17/04/2014Aprovado em 1ª discussão.
22/04/2014Apresentada Emenda nº 1 e enviada para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 02/05/2014
06/05/2014A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à Emenda nº 1.
08/05/2014Aprovado em 2ª discussão com a Emenda nº 1.
08/05/2014Enviado para redação final.
13/05/2014Apresentada a redação final.
15/05/2014Aprovada a redação final.
20/05/2014Ao Executivo para sanção (Of. nº 506/2014).
Prazo: 10/06/2014
10/06/2014Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.080 de 09-06-2014.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Emendas ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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