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Lei N°: LE120852014

  • Data: 20/06/2014
  • Projeto: PL000562014

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/06/2014 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2462, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, RONY DOS SANTOS ALVES, JAMIL JANENE, JOSÉ ROQUE NETO, JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR, GERSON MORAES DE ARAÚJO, LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, FÁBIO ANDRÉ TESTA, VILSON SEBASTIÃO BITTENCOURT, EMANOEL EDSON DE OLIVEIRA GOMES, MARCOS ROBERTO GUAZZI BELINATI, DOUGLAS CARVALHO PEREIRA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, EDERSON JUNIOR SANTOS ROSA e ROBERTO FÚ LOURENÇO.

Apoio:

Índice: Bancos, Pessoas especiais, bebedouros, cadeiras de rodas, instalações sanitárias, instituições bancárias, consumidor, comodidade, acessibilidade, banheiro.

Súmula: Torna obrigatória a existência de bebedouros, cadeiras de rodas e instalações sanitárias nas agências e postos de serviços das instituições bancárias do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

20/03/2014Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 17/04/2014
10/04/2014A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
10/04/2014Enviado à Comissão de Seguridade Social.
Prazo: 13/05/2014 Prorrogado para: 20/05/2014
10/04/2014Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura.
Prazo: 13/05/2014
10/04/2014Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania.
Prazo: 13/05/2014
12/05/2014A Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania com base no parecer técnico, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto com o Substitutivo nº 1.
13/05/2014A Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto.
13/05/2014Deferido o requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Seguridade Social.
14/05/2014A Comissão de Seguridade Social corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1.
20/05/2014Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1.
22/05/2014Aprovado em 2ª discussão.
30/05/2014Ao Executivo para sanção (Of. nº 547/2014-DL).
Prazo: 23/06/2014
23/06/2014Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.085 de 20-06-2014.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Joaquim Donizete do Carmo
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Comissão de Seguridade Social
Gustavo Corulli Richa
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Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania
Lenir Cândida de Assis
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE100272006*** REVOGA

Resultado das Votações

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