- Data: 27/09/2019
- Projeto: PL000892019
Íntegra:
Publicação da Sanção:
30/09/2019
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 3895, caderno único, fls. 1 a 3.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 387/2019-GAB)
Apoio:
Índice:
Funcionalismo, contratação de pessoal por tempo determinado, temporário, necessidade temporária, excepcional interesse público, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Londrina, Administração Direta, Autárquica, Fundacional, contratação por tempo determinado, regime especial, calamidade pública, surtos epidêmicos, epidemia, emergência, emergencial, necessidade imediata, prejuízo à saúde, segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, bens públicos, bens particulares, campanha de saúde pública,criação de secretaria e/ou órgãos, projeto de obras, malha rodoviária municipal, asfalto, plantio, colheita, armazenamento e distribuição, safra agrícola, essencial, programa social, cultura, educação, esporte, saúde, assistência social, convênio federal, convênio estadual, caráter transitório, inviabilidade de investidura em cargos efetivos, quadro de pessoal, cargo efetivo, servidor público, serviço público essencial, suprimento imediato, docente, sala de aula, professor, licença para tratamento de saúde, licença saúde, licença maternidade, aposentadoria, demissão, exoneração, readaptação, prisão, serviço eleitoral, militar, falecimento, justificativa formal, titular da secretaria, prejuízo ao interesse público, concurso público, desnecessidade de admissão permanente, admissões, excepcional interesse público, autorização expressa pelo Chefe do Poder Executivo, declaração simplificada, quadro geral de pessoal, inexistência de concurso público aberto, contratações, 6 meses, prorrogável, prorrogação, seis meses, 12 meses, doze meses, aviso prévio, substituição, necessidade do serviço, remanejamento de servidor, servidor em disponibilidade, recontratação, situação emergencial superveniente, n;ao previsível, imprevisível, teste seletivo simplificado, processo de recrutamento, seleção, processo seletivo, contratação direta, necessidade iminente, princípio da celeridade, nível de escolaridade, carga horária semanal, cargo em comissão, função gratificada, contrato, retribuição pecuniária, vencimento básico, remuneração, vantagens permanentes, nível médio, nível superior, atividade técnica, brasileiro, 18 anos, dezoito anos, direitos políticos, habilitação profissional, décimo terceiro, férias anuais, trabalho noturno, repouso semanal remunerado, domingo, serviço extraordinário, insalubridade, periculosidade, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Londrina, Regime Geral de Previdência Social, regime previdenciário,Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Constituição Estadual.
Súmula:
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 57, X, da Lei Orgânica do Município de Londrina.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
18/06/2019 | O Presidente determina o envio para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e, após, para a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
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18/06/2019 | Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 02/08/2019
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09/07/2019 | A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto, com voto em separado, por entender que existem diferentes interpretações em relação ao prazo de contratação de pessoal por tempo determinado. Caso a matéria seja aprovada, solicita o reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional.
Documentos:
Ver
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09/07/2019 | Enviado à Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Prazo: 22/08/2019
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20/08/2019 | A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização emite parecer prévio solicitando manifestação do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina - SINDSERV.
Documentos:
Ver
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22/08/2019 | Rejeitado o parecer prévio da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Documentos:
-VotaçãoVer
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22/08/2019 | Enviado para parecer definitivo da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Prazo: 05/09/2019
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10/09/2019 | A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização corrobora parcialmente o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
Documentos:
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12/09/2019 | Aprovado em 1ª discussão.
Documentos:
-VotaçãoVer
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12/09/2019 | Anunciado o prazo de sete dias úteis, de 13 a 23 de setembro de 2019, para apresentação de emendas antes do 2º turno de deliberação.
Prazo: 23/09/2019
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24/09/2019 | Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
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26/09/2019 | Aprovado em 2ª discussão.
Documentos:
-VotaçãoVer
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27/09/2019 | Ao Executivo para sanção (Of. nº 1405/2019-DL).
Prazo: 18/10/2019Documentos:
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30/09/2019 | Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.919, de 27-09-2019.
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Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações