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20/05/2024 - 21:20:00

Código de Obras e padronização numérica de imóveis são debatidos em audiência pública na Câmara de Londrina 

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Na noite desta segunda-feira (20), a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina (CML) realizou audiência pública para debater dois projetos de lei (PLs) relacionados à Lei Geral do Plano Diretor Participativo. A população teve a oportunidade de conhecer e debater o Novo Código de Obras e Edificações (PL nº 234/2023), de autoria do Executivo Municipal, e o projeto de lei nº 222/2023, apresentado pelo vereador Beto Cambará (PRD), que trata da obrigatoriedade de padronização numérica dos imóveis no Município de Londrina.

O evento foi transmitido ao vivo pelo Facebook e Youtube da Câmara, garantindo que a população pudesse contribuir com opiniões e sugestões. Quem ainda tiver interesse em apresentar por escrito sugestões aos projetos pode protocolar a proposta até as 23:59 desta terça-feira (21), na aba Cidadania do site do Legislativo. As discussões e contribuições recolhidas serão consideradas na revisão final dos projetos de lei, que ainda passarão por parecer da Comissão de Justiça e das comissões temáticas antes de irem a votação em Plenário.

Padronização numérica

Proposto pelo vereador Beto Cambará, o projeto de lei nº 222/2023 prevê que os proprietários dos imóveis residenciais e comerciais do município de Londrina deverão inserir a correta numeração, de acordo com os dados cadastrais registrados na Prefeitura. A proposta prevê que, em casas e comércios, os dígitos deverão ter, no mínimo, 15 centímetros de altura e 10 cm de largura e serem fixados em locais visíveis, preferencialmente, no lado direito do imóvel, considerando-se a referência frontal. Já nos edifícios, os números de identificação devem ter, no mínimo, 20 cm de altura e 15 cm de largura, fixados em local visível à distância. 

O vereador Beto Cambará disse ter recebido reclamações de entregadores e munícipes em relação à falta ou erros na indicação de números de imóveis, causando desorientação. A intenção, segundo ele, é auxiliar na resolução desse problema, sem gerar custos para a população. “O projeto não está exigindo que você compre alguma placa. É só o morador ou o proprietário usar o bom senso e colocar a numeração em local visível, preferencialmente do lado direito. Pode fazer a caneta, com pincel, comprar a numeração. É um projeto simples e que a população não teria dificuldade em colocar em prática. Por isso considero que é um projeto de bom senso do morador”, afirmou.

Código de Obras

O PL nº 234/2023 revoga a lei nº 11.381/2011 e institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, o qual tem como função principal estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. O diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Londrina (Ippul), Gilmar Domingues Pereira, explicou que a proposta prevê a manutenção das práticas vivenciadas com a legislação vigente, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto. 

Ainda segundo ele, o projeto busca incorporar as melhorias e boas práticas trazidas pela lei 12.823/2018, que instituiu o procedimento simplificado para o licenciamento de edificações no município. “Nós não apresentaremos nenhuma alteração significativa. São alterações pontuais que os próprios técnicos da Secretaria de Obras, ao longo de suas atividades de fiscalização ou correção de plantas e documentos técnicos, identificaram dificuldades e questões omissas na lei vigente”, disse. Como exemplo, Pereira citou que o PL estabelece claramente a altura total das edificações, algo que a legislação em vigor, segundo ele, suscita dúvidas.

Comissão de Justiça

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação é composta pela vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP), como presidente; vereadora Daniele Ziober (PP), como vice-presidente; e pelos parlamentares Eduardo Tominaga (PP), Mara Boca Aberta (Podemos) e Lenir de Assis (PT), como membros.

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