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04/06/2024 - 17:59:00

Vereadores de Londrina aprovam novas regras para doações de áreas públicas

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Por unanimidade (19 votos), a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (4), o projeto de lei nº 228/2023, do prefeito Marcelo Belinati (PP), que promove alterações na Política Municipal de Desenvolvimento Industrial (lei municipal nº 5.669/1993) para estabelecer novos critérios em casos de doação de áreas públicas à iniciativa privada. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e, segundo o Executivo, as mudanças propostas na lei buscam adequá-la ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2023, firmado em 3 de outubro de 2023 entre o Município de Londrina e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

Desde o início da atual legislatura da CML (2021-2024), vereadores questionavam a ausência de licitações para a seleção das empresas beneficiadas por projetos de lei de doação e sobre os critérios do Executivo para a doação direta, preocupações que também eram apontadas nos pareceres da Procuradoria Legislativa. No início de agosto de 2023, o Ministério Público, por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), enviou Recomendação Administrativa à Prefeitura e à CML solicitando o arquivamento de diversos projetos com esse teor. Após reunião, o Executivo e o MP-PR assinaram, em outubro de 2023, um Termo de Ajustamento de Conduta com regras objetivas para os casos de doações diretas.

O PL aprovado nesta terça inclui na lei municipal nº 5.669/1993 o artigo 17-A, que define critérios não cumulativos para a eleição de empresas beneficiadas por doações, como ausência de outros interessados na área, ausência de concorrentes no mercado nacional, empresas não estar instalada em Londrina, apresentar receita operacional bruta anual superior a R$ 300 milhões, empregar 100 ou mais funcionários, entre outros. O PL também promove alterações no artigo 18, incluindo a contrapartida de recolhimento de tributos em valor equivalente ao valor de mercado dos terrenos doados e a adesão ao Programa Boa Praça ou similar por um período mínimo de quatro anos. “Temos que deixar registrado o quanto foi importante nossa briga pela adesão ao programa Boa Praça, foi um critério que surgiu aqui dessa Casa. Várias vezes eu questionei essas doações e a vereadora Lu Oliveira fez essa sugestão do Boa Praça, que foi acatada pelo prefeito”, afirmou a vereadora Mara Boca Aberta (Podemos).
    
Presente na sessão para explicar o projeto de lei, o diretor de Desenvolvimento do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Atacy de Mello Junior, ressaltou que os beneficiados precisam atender a apenas um dos critérios presentes no PL. “Quanto aos itens previstos nesse TAC e no projeto de lei, são itens que não são cumulativos, a empresa não necessariamente terá que atender a todos esses itens. Se tiver um deles, ok. Uma empresa com mais de 100 funcionários é uma empresa importante, vai gerar empregos. Mas se a empresa tiver apenas 20 funcionários, com um faturamento acima de R$ 300 milhões, tem importância também. Poderia se encaixar nesse requisito. Ou, se é uma empresa pequena, que está em outro município e quer vir para Londrina, mesmo com 8 funcionários, também existe essa possibilidade”, explicou.

Vereadores como Lenir de Assis (PT) e Santão (PL) questionaram a desigualdade nas exigências para empresas de Londrina e para empresas de fora, o que, segundo eles, pode prejudicar os negócios locais. A vereadora Lu Oliveira (Republicanos), por sua vez, disse que há possibilidade de aprimorar a proposta no que diz respeito à adesão ao Programa Boa Praça. “Vamos ter de debater melhor essa questão, pois é a empresa que escolhe a praça, e temos praças maiores e menores”, adiantou. Após a aprovação em primeiro turno, abre-se agora o prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas (modificações) antes da segunda discussão.

Confira como foram as votações:

Altera a lei que estabelece a Política de Desenvolvimento Industrial (PL nº 228/2023) – Aprovado em primeira discussão por unanimidade (19 votos). Apresentado pelo Executivo Municipal, o projeto de lei tramita na forma do substitutivo nº 1 e promove alterações na lei municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que estabelece a Política de Desenvolvimento Industrial, para adequá-la ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2023, firmado em 03 de outubro de 2023, entre o Município de Londrina e o Ministério Público do Estado do Paraná.

Institui o Dia e a Semana Municipal da Prematuridade e dispõe sobre realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro (PL nº 206/2023) – Aprovada a redação final. De autoria da vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP), o projeto de lei (PL) prevê que em todo o município de Londrina serão realizadas anualmente, no mês de novembro, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, no contexto do chamado Novembro Roxo. Também conforme o PL, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Prematuridade, a ser instituído em 17 de novembro. Do mesmo modo, na semana do dia 17 de novembro será instituída a Semana Municipal da Prematuridade.

Equipara a pessoa diagnosticada com doença crônica a pessoa com deficiência, para fins de acesso ao percentual legal de vagas de estacionamento destinadas a PcD, no âmbito do Município de Londrina (PL nº 81/2023) – O projeto seria votado em primeira discussão, mas foi retirado de pauta por 4 sessões a pedido do autor. Proposto pelo vereador Mestre Madureira (PP), o projeto de lei (PL) prevê que pessoas diagnosticadas com doenças crônicas, como artrite reumatoide, osteoartrite, diabetes, doença coronariana, doença renal crônica, dentre outras, das quais resultem limitação ou comprometimento de mobilidade poderão utilizar as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência-PcD, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas.

Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento público municipal (PL nº 160/2023) – O projeto seria votado em primeiro turno, mas foi retirado de pauta por 3 sessões a pedido da autora. Apresentado pela vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei (PL) institui no Município de Londrina o Programa Prata da Casa, que torna obrigatória a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais promovidos com financiamento do poder público municipal. A proposta também abrange eventos realizados com a disponibilização de espaços públicos e de suportes “físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza”, oriundos do poder público municipal, destinados à realização do evento principal. O PL considera como “locais” os grupos, bandas, cantores ou instrumentistas cuja maioria dos integrantes resida no município de Londrina. Os interessados deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável pela seleção.

Dispõe sobre o tempo máximo de 20 minutos para atendimento aos clientes em cartórios públicos (PL nº 167/2023) – O projeto seria votado em primeiro turno, mas foi retirado de pauta por 2 sessões a pedido da autora. De autoria da vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei tem como objetivo estabelecer o prazo máximo de 20 minutos para o início do atendimento a cada usuário nos Serviços Notariais e de Registro do Município de Londrina. Incluem-se na proposta os cartórios de Notas e Tabelionatos, cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cartórios de Registro de Títulos e Documentos, cartórios de Registro de Imóveis e cartórios de Protesto de Título. Conforme o PL, para comprovação do tempo de espera, haverá emissão de bilhete eletrônico na entrada, com senha e horário de chegada. Os serviços terão 60 dias para se adequarem contados da publicação da lei. Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa pecuniária de R$ 1.000,00 ao estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Dispõe sobre a localização e o horário de funcionamento das entidades de tiro desportivo no Município de Londrina (PL nº 199/2023) – Aprovado em primeira discussão com 13 votos favoráveis (Veja aqui como votou cada vereador). Apresentado pela vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei prevê que as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo em relação a quaisquer outros estabelecimentos e/ou atividades e poderão funcionar sem restrição de horário. A matéria também dispõe que as entidades de tiro ficam submetidas, no que couber, às demais normas do Código de Posturas (lei municipal nº 11.468/2011) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei municipal nº 12.236/2015). Conforme justificativa da autora, o decreto federal nº 11.615/2023, em seu artigo 38, impôs um quilômetro de distanciamento das entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino e horário de funcionamento das 6 às 22 horas, como alguns dos requisitos para a concessão de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Comando do Exército às entidades de tiro desportivo. Alega a vereadora que estas restrições impostas pelo decreto federal interferem na competência municipal prevista na Constituição Federal, para promoção do ordenamento territorial. A parlamentar afirma ainda que a entidade de tiro é uma instituição de ensino, “por ensinar alunos por intermédio de instrutores”, e que distanciá-la de atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica. Afirma também que o Estado deve fomentar práticas desportivas e não dificultá-las.

Denomina Rua Antonio Bonancea área pública do Jardim Angra dos Reis, na Gleba Jacutinga (PL nº 33/2024) – Aprovado em discussão única. De autoria do vereador Matheus Thum, o projeto de lei (PL) denomina Rua Antonio Bonancea a área pública para esse fim (Rua “09”), que se inicia na divisa do Lote nº 317-G-3 e termina na Rua “01”, tendo de um lado a Quadra 07 e, de outro lado a Área de Preservação Permanente 01, com 1.866,23 m2, todas do Jardim Angra dos Reis (Lote de Terras nº 317-G-2, subdivisão do Lote 317), da Gleba Jacutinga.

Institui a Feira Gastronômica e Cultural de Londrina (PL nº 135/2023) – Aprovado parecer prévio. As vereadoras e os vereadores votam parecer prévio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer e da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Cultura de Londrina, do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-Ld), do Conselho Municipal de Política Cultural de Londrina, do Conselho Municipal de Turismo de Londrina (Comtur), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)  e da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).  De autoria da vereadora Profª Sonia Gimenez (PSB), o projeto de lei (PL) autoriza o Executivo Municipal a instituir a Feira Gastronômica e Cultural de Londrina, a ser celebrada durante a última semana de maio de cada ano.

Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas às questões de gênero no âmbito escolar (PL nº 203/2023) – Aprovado parecer prévio. As vereadoras e os vereadores votam parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Educação de Londrina, do Núcleo Regional de Educação de Londrina, do Conselho Municipal de Educação de Londrina, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Londrina, do Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv-Ld), do Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná (Sinpro), do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe-NPR) e da APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná. De autoria do vereador Santão (PL), o projeto de lei (PL) assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas relacionadas às questões de gênero nas instituições de ensino públicas e privadas de Londrina.

Denomina Rua Paulo Darcy Cunha via pública do Jardim da Lapa, na Gleba Jacutinga (PL nº 31/2024) – Aprovado parecer prévio. As vereadoras e os vereadores votam parecer prévio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer solicitando o envio do projeto a seu autor, para que junte documentos à proposta. De autoria do vereador Emanoel Gomes (Republicanos), o projeto de lei (PL) denomina Rua Paulo Darcy Cunha a via pública (atual Rua “09”) do Jardim da Lapa (Lote 70/1A da subdivisão do Lote 70), na Gleba Jacutinga.

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tiro de Guerra de Londrina (PL nº 44/2024) – Aprovado parecer prévio. As vereadoras e os vereadores votam parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Defesa Social, da Procuradoria-Geral do Município e do Tiro de Guerra de Londrina, bem como do vereador autor da matéria. De autoria do vereador Jairo Tamura (PL), o projeto de lei (PL) autoriza o Executivo a firmar convênio com o Tiro de Guerra de Londrina. Pelo convênio a ser firmado, todos os jovens que fizerem o alistamento militar e forem dispensados, por qualquer motivo, antes de receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar, como voluntários, por um prazo de quatro dias, podendo ser em dias alternados, os seguintes serviços ao Município: I – atuar em mutirão no combate à dengue, sob a supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Saúde; II – ajudar na Defesa Civil, em casos de calamidade pública, sob a supervisão e a orientação da Secretaria Municipal de Defesa Social; III – outros serviços essenciais e de interesse público a serem definidos pelo Município.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado.

Praça Tomi Nakagawa (PI nº 265/2024) – Aprovado. O vereador Roberto Fú (PDT) solicita ao prefeito informações detalhadas sobre a Praça Tomi Nakagawa, incluindo sua data de inauguração, última manutenção, responsável pela manutenção, previsão e detalhes das obras planejadas, investimento previsto, órgão responsável pela execução e fonte de recursos, acompanhadas da documentação comprobatória.

Programa Municipal de Economia Solidária (PI nº 331/2024) – Aprovado. A vereadora Lenir de Assis (PT) requer ao Executivo Municipal que informe se o Conselho de Gestão do Programa Municipal de Economia Solidária está constituído, indicando a lotação e região de seus membros, prazo de encerramento do mandato e cópia do ato de nomeação, e, caso não esteja constituído, quais os impedimentos e previsão para sua constituição.

Terreno na Rua Alcides Simões Santiago (PI nº 332/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez  (PSB) solicita ao prefeito informações, com documentação comprobatória, sobre o terreno situado na Rua Alcides Simões Santiago, ao lado do Centro de Educação Infantil do Maria Cecília, número 258, esclarecendo: se trata-se de propriedade pública ou particular, se há limitações ou restrições ambientais ou de zoneamento, e se há interesse municipal e/ou projeto para a área.

Notificações e Multas de Concessionárias (PI nº 334/2024) – Aprovado. O vereador Roberto Fú (PL) requer ao Executivo Municipal informações, com documentação comprobatória, sobre o número de notificações e multas e a relação de operadoras notificadas e das multas aplicadas, conforme prevê a lei nº 13.405, de 20 de maio de 2022, que trata da remoção de fios inservíveis em locais públicos por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicação e distribuição de energia elétrica.

Área de Terras na Estrada da Pedreira (PI nº 335/2024) – Aprovado. As vereadoras Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) e Lu Oliveira (Republicanos) solicitam à Administração Municipal informações, com documentação comprobatória, sobre a área de terras localizada na Estrada da Pedreira, onde atualmente funciona a Usina de Asfalto da Prefeitura, esclarecendo: se trata-se de propriedade municipal ou estadual, se há alguma afetação, limitação ou restrição que configure uma destinação específica, e se há projeto em andamento para determinar a finalidade das atividades a serem desenvolvidas.

Terrenos na Rua Izabel Gomes Colli (PI nº 336/2024) – Aprovado. Os vereadores Roberto Fú (PL), Beto Cambará (PRD) e Mara Boca Aberta (Podemos) requerem ao prefeito que informe, com documentação comprobatória, se os terrenos localizados na Rua Izabel Gomes Colli, na esquina com a Rua Francisco Gonzales Donoso, no Jardim Pequena Londres, são de propriedade municipal, esclarecendo se há projeto para sua utilização, e, caso não sejam, a titularidade e a área total de cada terreno e se há protocolo de projetos para construção.

Recapeamento nos Bairros Residencial do Café e Residencial Tocantins (PI nº 337/2024) – Aprovado. O vereador Nantes (PP) solicita ao Executivo Municipal que informe se existe projeto ou estudos para recapeamento ou melhoria na malha asfáltica dos bairros Residencial do Café e Residencial Tocantins, esclarecendo a previsão de início e término das obras, e se há impedimento para sua realização.

 

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