![1](/..//multimeios/fotos/2024/Junho/20/39SessaoOrdinaria/416/IMG_1867.JPG)
Na sessão plenária desta quinta-feira (20), a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno o projeto de lei nº 118/2024, do prefeito Marcelo Belinati (PP), que busca inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 autorização específica para a concessão de reajuste salarial de 27,12% aos guardas municipais – reajuste que está previsto no PL nº 111/2024. Já o projeto de lei 111 e o projeto 112/2024, que permite aos guardas avançarem de uma só vez 34 níveis na tabela de vencimentos, foram retirados de pauta por uma sessão a pedido do líder do prefeito na CML, vereador Eduardo Tominaga (PP). Com isso, esses dois PLs devem entrar na pauta da próxima terça-feira (25).
A aprovação da mudança na LDO é parte das condições legais mínimas necessárias para garantir o reajuste previsto no PL nº 111/2024. Isso porque, conforme a Constituição Federal, qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelo poder público deve vir precedida de dotação (rubrica) na Lei Orçamentária Anual (LOA) suficiente para atender às projeções de despesa e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após pareceres técnicos da Procuradoria e da Controladoria da CML apontarem a ausência desses documentos e a existência de vários problemas legais nos projetos 111 e 112/2024, o prefeito encaminhou, no dia 17 de junho, o projeto 118/2024.
Líder do Executivo na Câmara, o vereador Eduardo Tominaga (PP) ressaltou em plenário que não pode deixar de pautar um projeto do Executivo se houver determinação do prefeito, mas disse que tem buscado junto à Prefeitura os documentos necessários. “A gente está falando do projeto de lei número 118, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para que a gente possa dar mais um passo de legalidade nos projetos que estão tramitando da guarda municipal, que são os projetos 111 e 112. Foi unânime a votação desse projeto 118. Votando esse projeto agora em primeira discussão, na próxima terça-feira ele vem para segunda discussão”, afirmou Tominaga em entrevista à imprensa.
A vereadora Profª Flávia Cabral (PP), que preside a Comissão de Justiça da Câmara, destacou que os vereadores estão buscando garantias para que a Guarda, de fato, receba seus pagamentos. “É muito triste uma corporação do tamanho da Guarda, que presta o serviço que a Guarda presta, ter que passar por essa angústia. […] Nós, vereadores, estamos discutindo aqui as garantias para que vocês da Guarda consigam receber. Não tem como passar os projetos 111 e 112 sem que o 118 seja votado. Eu agradeço ao líder do prefeito, que compreendeu e fez o processo adequado. O seu trabalho tem sido primoroso para tentar reparar os danos de um projeto incompleto, um projeto que não trazia os requisitos mínimos para que pudesse entrar nessa Casa de leis. […] De nada adianta votarmos aqui o reajuste e depois termos problemas com o Ministério Público e vocês não receberem”, afirmou.
Entenda
Os projetos 111/2024 e 112/2024 foram enviados à Câmara pelo prefeito Marcelo Belinati no dia 5 de junho e tiveram aprovada a tramitação em urgência. O PL nº 111/2024 busca alterar a lei municipal nº 9.337/2004, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Administração Municipal, para aumentar em 27,12% os vencimentos (salários) dos guardas municipais. Conforme a proposta, o aumento será aplicado em três parcelas: 7,5% em julho; 7,5% em setembro e 10% em novembro de 2024. Já o PL nº 112/2024 pretende viabilizar a progressão automática dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal, que avançarão 34 níveis na tabela de vencimentos na data da progressão por merecimento.
O parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara apontou que os dois projetos foram apresentados pela Prefeitura sem documentos considerados obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração de que o aumento é compatível com as leis orçamentárias em vigor. Além disso, conforme a Procuradoria, como o PL 111 terá efeito a partir de julho, ele promoverá aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandado do prefeito, o que é proibido pela LRF. Ainda segundo o parecer jurídico, ambos os projetos violam a Lei das Eleições (lei federal nº 9.504/1997), que não permite reajustes salariais acima da inflação anual nos 180 dias anteriores às eleições, marcadas para 6 de outubro deste ano. O parecer da Controladoria da Câmara também foi contrário aos projetos. Além das razões já apontadas pela Procuradoria, a Controladoria afirmou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 não autoriza a concessão dos reajustes propostos.
Após as manifestações, no dia 18 de junho, o Poder Executivo protocolou os estudos de impacto orçamentário-financeiro. Conforme os documentos, o custo do PL 111 para o ano de 2025 será de R$ 16.384.642,86, enquanto o PL 112 custará R$ 2.022.707,30 no próximo ano. Os documentos afirmam que a verba virá da possível aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 66/2023), em tramitação no Senado Federal, que reduziria a obrigatoriedade de pagamento devidos pelas Fazendas Municipais de 1,97% para 1% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício financeiro anterior.
Comissão de Justiça
Em reunião extraordinária realizada no fim da manhã desta quinta-feira (20), a Comissão de Justiça da Câmara emitiu parecer favorável aos projetos de lei nº 111 e 112/2024, com 3 votos favoráveis e 2 contrários. Votaram favoravelmente os vereadores Eduardo Tominaga (PP), Mara Boca Aberta (Podemos) e Daniele Ziober (PP). Foram contrárias as vereadoras Lenir de Assis (PT) e Profª Flávia Cabral (PP). Relator do projeto nº 111/2024, Eduardo Tominaga considerou que o PL não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal nem a Lei das Eleições. Com relação à proibição da LRF de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o relator considerou que o ato que resultará no aumento de despesa será a aprovação do projeto de lei. Com isso, o PL respeitará o limite de 180 dias do final do mandato desde que aprovado até o dia 30 de junho. Sobre o apontamento de revisão geral da remuneração do funcionalismo público nos 180 dias que antecedem as eleições, Tominaga defendeu que o projeto trata da readequação da remuneração de um grupo específico de servidores e não de uma revisão geral, como previsto na LRF. O relatório do projeto 112/2024, por sua vez, foi assinado pela vereadora Daniele Ziober, que seguiu os apontamentos feitos por Tominaga em relação do PL 111/2024.
Contrárias aos projetos da forma como vieram, Profª Flávia Cabral e Lenir de Assis afirmaram que os estudos de impacto orçamentário-financeiro apresentados pela Prefeitura após cobrança da Câmara não comprovam a existência de recursos para cobrir as despesas que serão criadas pelas propostas. “Especificamente em relação ao estudo de impacto, é certo que não há adequação orçamentário-financeira, porque não há dotação específica para o pagamento da despesa que se pretende criar, a qual está condicionada à existência de recursos decorrentes da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal, quando só então haverá o aumento da receita livre do Município”, afirmou Cabral. “O documento que o prefeito inclui nesses projetos traz possibilidades de readequação orçamentária desde que aprovada uma PEC de precatórios. E não é a Câmara de Vereadores que vai aprovar essa PEC”, disse Lenir de Assis.
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Fones (43) 3374-1326 e 3374-1327 Redação Marcela Campos MTB 6.229PR