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25/06/2020 - 17:30:00

Veja como foram votados os projetos na sessão desta quinta-feira (25)

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Na sessão ordinária remota desta quinta-feira (25), a Câmara Municipal de Londrina aprovou em segundo turno dois projetos do Executivo que alteram os procedimentos administrativos de apuração de irregularidades dos servidores municipais e unem a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município. Dos 19 vereadores, 15 votaram favoravelmente aos projetos 59/2020 e 60/2020.

Durante as discussões, os vereadores Péricles Deliberador (PSC) e João Martins (PL) questionaram se a reestruturação da Corregedoria da Guarda Municipal, retirando-a da Secretaria de Defesa Social, poderia interferir na renovação do porte de armas dos guardas. Convidado a participar da sessão, o procurador-geral do Município, João Luiz Martins Esteves, afirmou que não existe essa correlação, que foi aventada devido a uma interpretação equivocada do Decreto Federal 9.847/2019. Em seu artigo 29-D, o decreto prevê que a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo a guardas municipais das cidades que tenham instituído "corregedoria própria e independente para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da guarda". "A Corregedoria da Guarda continuará existindo, apenas está sendo deslocada de um órgão para outro, haverá um deslocamento administrativo do órgão de controle. Mas a corregedoria será formada por guardas municipais. A conduta do guarda não será avaliada pela Secretaria de Defesa Social, mas por corregedores próprios da Guarda, dentro da Corregedoria-Geral", afirmou João Luiz Esteves.

O fato de os projetos terem tramitado em regime de urgência a pedido do Poder Executivo foi criticado pelos vereadores Roberto Fú (PDT), Professor Rony (PTB) e Mario Takahashi (PV). "Quando o projeto tramita em urgência, não dá tempo de estudá-lo. Na minha opinião, esse é um projeto que deveria ser amplamente discutido. Por que não foi convidado um diretor da Guarda ou o secretário [de Defesa Social] para dizer do que precisam?", questionou Roberto Fú. "Se nós quisermos injetar um pouco mais de qualidade no trabalho desta Casa, devemos nos atentar ao que disse o vereador Roberto Fú", complementou Professor Rony.

Convidada – Durante a sessão, Cristiane Bergamin, advogada do Sindicato de Metalúrgicos de Londrina, falou sobre perdas de direitos dos trabalhadores contratados por empresas terceirizadas do Município de Londrina. O convite foi feito pelo vereador Roberto Fú (PDT), através do requerimento nº 82/2020.

Acompanhe como foram as votações:

Cria certificado de Moção Honrosa (PR nº 4/2019)O projeto seria votado em segundo turno, mas os parlamentares aprovaram o envio da matéria à Comissão de Finanças e Orçamento, após requerimento do vereador Mario Takahashi (PV) em ofício. O parlamentar busca esclarecer se o projeto de resolução afronta a lei federal complementar nº 173/2020, que foi aprovada após a apresentação do PR e versa sobre a criação de gastos durante a pandemia de covid-19. De autoria do vereador João Martins (PL) e de outros seis parlamentares, o projeto de resolução nº 4/2019 altera o artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina (resolução nº 106/2014) para prever a entrega de certificado de Moção Honrosa a pessoas, com o fim de reconhecer ato considerado digno de registro e citação. Conforme o projeto, a solicitação será feita por meio de requerimento, que passará por deliberação do plenário. O certificado será entregue fora das dependências da Câmara, não se exigindo a realização de solenidade.

Altera a estrutura da Corregedoria-Geral do Município e os procedimentos administrativos de apuração de irregularidades dos servidores (PL nº 59/2020)Aprovado em segundo turno e aprovada a redação final. Veja aqui como foi a votação. Os vereadores e a vereadora votam em segunda discussão o substitutivo nº 1 ao projeto de lei (PL) apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que introduz alterações no título VII do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina (lei 4.928/1992). Em suma, as alterações são as seguintes:

a) Cria a Transação Administrativa, isto é, uma possibilidade de autocomposição nos procedimentos administrativos disciplinares para os casos de irregularidades consideradas de baixo potencial ofensivo, por meio de: Ajustamento de Conduta; Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad). O objetivo, segundo o projeto de lei, é privilegiar o caráter pedagógico da punição;

b) Altera a contagem de prazos, passando de dias corridos para dias úteis, alinhando-se à regra do Código de Processo Civil. De acordo com o PL, a intenção é facilitar o exercício da defesa por parte do acusado e do seu procurador, e o controle dos prazos pelos corregedores adjuntos;

c) Modifica o rito do processo administrativo disciplinar, transferindo para o fim da instrução processual o momento em que o acusado deve prestar depoimento. A justificativa para esta alteração é melhor aplicar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, seguindo as alterações ocorridas nas regras processuais penais;

d) Ajusta o processo administrativo à metodologia do processo eletrônico, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desta forma, as notificações serão realizadas pelo SEI e não pessoalmente, resultando em economia e favorecendo o acesso à informação, conforme o autor da proposta;

e) Integra a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município. Conforme a justificativa do PL, a intenção é unificar o procedimento em relação aos servidores municipais estatutários, já que atualmente os guardas municipais estão sujeitos a punições decididas e aplicadas pelos próprios superiores hierárquicos da Secretaria de Defesa Social. Outro objetivo é aproveitar a estrutura e a experiência da Corregedoria-Geral do Município para aprimorar os trabalhos correcionais relativos à Guarda Municipal.

Altera a estrutura de cargos para integrar a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município (PL nº 60/2020)Aprovado em segundo turno. Veja aqui como foi a votação. Os vereadores e a vereadora votam em segunda discussão o substitutivo nº 1 ao projeto de lei (PL). Proposto pelo Executivo Municipal, o projeto é uma continuidade das alterações introduzidas pelo PL 59/2020. No presente caso, altera quatro legislações municipais: a lei 8.834/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina; a lei 10.774/2009, que instituiu a Secretaria Municipal de Defesa Social; a lei 10.981/2010, que criou o Estatuto da Guarda Municipal de Londrina; e a lei 9.337/2004, que concebeu o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais. Conforme a justificativa do projeto de lei, a intenção das alterações é integrar a Corregedoria da Guarda Municipal à Corregedoria-Geral do Município, com o objetivo de aprimorar os trabalhos correcionais e combater com maior efetividade a prática de supostas irregularidades. O PL extingue o cargo de Corregedor da Guarda Municipal (GM) e cria cinco funções de Assessoria Técnico-Administrativa na estrutura da Corregedoria-Geral do Município. Destes assessores, quatro atuarão como corregedores-adjuntos da GM e um será corregedor-geral adjunto. A proposta também concebe uma Gerência de Apoio Correcional.

Cria possibilidade de advertência em infrações ambientais (PL nº 161/2019)Aprovado em primeiro turno. Veja aqui como foi a votação. De autoria do Executivo Municipal, o PL altera o artigo 223 e acresce o artigo 236-A ao Código Ambiental do Município (lei municipal nº 11.471/2012). No artigo 223 cria-se a possibilidade de advertência em caso de infrações ambientais, que poderá ser aplicada no caso de infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. Também acrescenta que a penalidade de multa poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O projeto de lei ainda adiciona o artigo 236-A, que prevê o estímulo à conciliação e à mediação para se encerrarem os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que as alterações são necessárias para compatibilizar o Código Ambiental Municipal à lei federal nº 9.605/1998 e ao decreto federal nº 6.514/2008, que tratam do tema em nível nacional.


Desafeta área no Parque San Pablo e autoriza o Codel a doá-la ao Sebrae/PR (PL nº 10/2020)
Aprovada a redação final. De autoria do Executivo, o projeto tramita na forma do substitutivo nº 1. O PL desafeta de uso comum do povo e/ou especial área com 3.682,40 metros quadrados, no Parque San Pablo, e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) a doá-la ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Sebrae/PR). Na área, o Sebrae/PR construirá sua sede, com 1.500 metros quadrados. O projeto também concede permissão de uso de Faixa de Servidão para Acesso, com 516,61 metros quadrados, ao lado do terreno a ser doado, que integrará o complexo da sede para paisagismo e estacionamento. Em contrapartida, o Sebrae revitalizará a Praça Takeki Kikuchi, com 2.385,30 metros quadrados, localizada entre a Rua Eurico Hummig e a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, na Gleba Palhano. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que serão investidos cerca de R$ 8 milhões no local. Conforme laudo da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos, anexado ao projeto, o terreno está avaliado emR$ 3.169.000,00.

Permite a instalação de placas indicativas de restaurantes (PL nº 61/2019)
Aprovado em segunda discussão. Veja aqui como foi a votação. De iniciativa dos vereadores Roberto Fú (PDT) e Felipe Prochet (PSD), o projeto de lei nº 61/2019 acrescenta o inciso IV ao artigo 31-A da lei que instituiu no Município o Projeto Cidade Limpa (lei nº 10.966/2010). A mudança visa permitir que os restaurantes localizados em zonas gastronômicas criadas por meio de leis municipais possam instalar placas indicativas de localização e de como chegar ao estabelecimento.


Fixa os subsídios dos vereadores da próxima legislatura (PL nº 31/2020)Aprovado em segunda discussão. Veja aqui como foi a votação. Apresentado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, o projeto de lei nº 31/2020 prevê que o atual subsídio mensal dos vereadores não terá aumento na próxima legislatura, que começa em 1º de janeiro de 2021. O salário bruto deve ser mantido em R$ 12,9 mil para os parlamentares e em R$ 15 mil para o presidente do Legislativo. A proposta também permite a recomposição pela inflação, nos mesmos índices e datas em que ocorrer a reposição salarial dos servidores. Como este é o último ano de mandato, o Legislativo Municipal é obrigado a definir os subsídios da legislatura seguinte. Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, em seu inciso VI, "o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente". O valor proposto pelo PL é bem próximo dos R$ 12 mil que recebiam os vereadores entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014. Até 2016, os salários foram reajustados pela inflação, chegando a R$ 15.061,41. Em janeiro de 2017, os subsídios foram reduzidos para os atuais R$ 12,9 mil. Desde então, os valores estão congelados e nem sequer foram reajustados pela inflação. Seguindo o entendimento da Assessoria Jurídica, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento também corroborou o parecer técnico e votou a favor da matéria.


Autoriza a abertura de crédito junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (PL nº 77/2020)Aprovado em segunda discussão e aprovada a redação final. Veja aqui como foi a votação. De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto de lei autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 30 milhões junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Conforme a justificativa da proposta, os valores serão aplicados na pavimentação de vias urbanas. Os recursos para este fim serão oriundos de empréstimo junto à Agência de Fomento do Estado do Paraná, autorizado pela Câmara de Londrina por meio do PL 50/2020, que se converteu na lei 13.051, de 27 de maio de 2020. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, assim como a Comissão de Finanças e Orçamento. O PL foi aprovado em primeiro turno, em regime de urgência, no dia 23/06/2020.

Autoriza alterações no orçamento para abertura de crédito junto à Secretaria Municipal de Fazenda (PL nº 81/2020) –  Aprovado em segunda discussão. Veja aqui como foi a votação. Proposto pelo Executivo, o PL autoriza alterações no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 para a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 30 milhões junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A verba será utilizada para a reestruturação da Sercomtel, conforme a justificativa do projeto de lei. O recurso tem como origem montante de R$ 30 milhões oriundos da Agência de Fomento do Estado do Paraná. O empréstimo foi autorizado pela Câmara Municipal de Londrina através do PL 53/2020 e só será concretizado caso não haja interessados no segundo leilão da Sercomtel S.A. Telecomunicações. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, assim como a Comissão de Finanças e Orçamento. O PL foi aprovado em  primeiro turno, em regime de urgência, no dia 23/06/2020.

Autoriza a abertura de crédito junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (PL nº 82/2020) Aprovado em segunda discussão e aprovada a redação final. Veja aqui como foi a votação. De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto de lei altera o Plano Plurianual 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 para autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 70 milhões junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Conforme a justificativa da proposta, os valores serão aplicados na ampliação e readequação da estrutura física da rede de iluminação pública. Os recursos para este fim serão oriundos do montante de R$ 70 milhões a serem repassados pela Agência de Fomento do Estado do Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), conforme os projetos de lei nºs 51/2020 (que foi convertido na lei 13.052/2020) e 52/2020 (que se converteu na lei 13.053/2020). A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, assim como a Comissão de Finanças e Orçamento. O PL foi aprovado em  primeiro turno, em regime de urgência, no dia 23/06/2020. 


Mantém atual modelo de escolha para Coordenação Pedagogica de Unidade Escolar  (PL nº 206/2020)Os vereadores e a vereadora aprovaram parecer prévio da Comissão de Finanças e Orçamento solicitando manifestação da Assessoria Jurídica da Câmara com relação ao PL. O objetivo é esclarecer a legalidade do projeto após a publicação da lei federal complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei revoga o artigo 7º da lei municipal nº  12.827/2018, segundo o qual a função de confiança Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar vigorará por 24 meses, a contar da publicação da lei, passando a função posteriormente a ser exercida por profissional nomeado por meio de concurso público de provas e títulos. Na justificativa, o autor afirma que os coordenadores pedagógicos iniciaram suas atividades no ano de 2019 e os diretores das escolas solicitaram, por meio de abaixo-assinado, a permanência desta forma de designação.


PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.

Fiscais municipais (PI nº 76/2020)
Aprovado. O vereador Amauri Cardoso (PSDB) requer ao prefeito que encaminhe documentos e informações sobre o cargo de Fiscal do Município. O parlamentar questiona quantos fiscais municipais estão em exercício e quantos atuam na fiscalização do cumprimento dos decretos estabelecidos em virtude da pandemia de covid-19.

Projeto Meu Campinho (PI nº 79/2020) Aprovado em urgência. O vereador Roberto Fú (PDT) requer ao prefeito que envie informações e documentos sobre o projeto Meu Campinho e a revitalização do espaço Lagoa Dourada (Zerinho).


CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA ASCOM JORNALISMO Funcionamento: 13h às 19h. E-mail: imprensa@cml.pr.gov.br Redação Marcela Campos MTB 6229 PR Fotografia DP Torrecillas Fotojornalismo

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