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Notícias

28/03/2024 - 16:37:00

Vereadores aprovam piso salarial de agentes de saúde e de combate a endemias

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A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno, na sessão desta quinta-feira (28), projeto de lei do prefeito Marcelo Belinati (PL nº 25/2024) que trata da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de Londrina, determinando como vencimento básico o piso de dois salários mínimos (R$ 2.824,00), conforme prevê a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Além disso, o PL estabelece um ganho real de R$ 193,15 referente a complemento de salário. A votação foi acompanhada por integrantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (Sindacs). Como tramita em regime de urgência, a proposta volta à pauta da próxima sessão, na terça-feira que vem, para a segunda votação.

Conforme o PL nº 25/2024, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão reposicionados em uma tabela salarial específica, garantindo equivalência de vencimentos ou no nível superior mais próximo, sendo o valor mínimo aquele fixado pela Constituição Federal. A tabela traz diversos níveis de remuneração conforme as progressões na carreira. “O projeto agora coloca um plus, um adicional, e uma tabela salarial que não existia e que terá reflexo nas remunerações futuras dos servidores”, explicou o vereador Eduardo Tominaga (PSD), líder do prefeito na CML.

Segundo a secretária municipal de Recursos Humanos, Juliana Faggion Bellusci, que participou da sessão de forma on-line, a Prefeitura de Londrina passará a ser primeira do Brasil a remunerar os profissionais acima do piso salarial previsto na Constituição. Conforme o projeto, os reajustes salariais serão realizados anualmente em fevereiro, de acordo com os índices do salário mínimo. O PL também estabelece requisitos mínimos de escolaridade para os cargos, sendo necessário ensino médio completo e, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, residir na área de abrangência geográfica correspondente. As alterações não se aplicam aos editais de concursos públicos abertos antes da publicação da lei. 

Presente na sessão, a presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (Sindacs), Ondna Rodrigues Macedo, agradeceu o empenho dos vereadores nos contatos com o Executivo Municipal. “Quero dizer a todos que iniciamos essa luta há dois anos, e os vereadores entenderam a legitimidade do que estávamos buscando. Muito obrigada por essa votação. Quero parabenizar também o prefeito e dizer que temos ainda muitas coisas para buscar para essas categorias”, disse.

Histórico

No ano passado, o piso salarial dos agentes foi amplamente debatido pela CML. Diversos vereadores chamaram a atenção para a necessidade de a Prefeitura incorporar ao salário o aumento remuneratório, tendo em vista que já havia ocorrido alteração da jornada de trabalho desses profissionais, de 30 horas para 40 horas semanais conforme também prevê a Emenda Constitucional nº 120/2022. Lei do Executivo Municipal que ampliou a jornada foi aprovada em 2022 (lei municipal nº 13.460, de 26 de agosto de 2022) pelos vereadores, prevendo o pagamento de, no mínimo, dois salários-mínimos. A lei municipal, contudo, previa que ampliação proporcional da remuneração seria paga como complemento e estabelecia que os procedimentos para o pagamento do piso seriam posteriormente regulamentados pelo Executivo (leia aqui). 

Na sessão desta quinta, vereadores ressaltaram a importância do projeto que agora prevê a aplicação do piso como vencimento básico, mas lembraram que a incorporação demorou dois anos e disseram que outras melhorias ainda são necessárias. “Vai passar hoje apenas a ponta do iceberg. Temos muito mais pautas para lutar por vocês”, afirmou a vereadora Jessicão. “Precisamos de espaço nas UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) e UBS (Unidade Básica de Saúde) para alimentação, higiene e descanso para os agentes”, adiantou a vereadora Profª Sonia Gimenez (PSB).

 

Confira como foram as votações na sessão ordinária desta quinta até o momento (28):

 

Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate às Endemias (PL 25/2024)Aprovado em primeira discussão, em regime de urgência, com 18 votos favoráveis. 

Declara de utilidade pública o Instituo Conexões Londrina (PL nº 36/2023) Aprovado em primeira discussão, com 19 votos favoráveis. Aberto prazo de sete dias úteis para emendas antes do segundo turno. Apresentado pelo vereador Matheus Thum (PP), o projeto de lei declara de utilidade pública o Instituto Conexões Londrina, uma organização sem fins lucrativos dedicada a atividades sociais na cidade. O projeto destaca as atividades filantrópicas do Instituto, incluindo distribuição de alimentos, itens de higiene e saúde, oficinas de trabalho e renda, além de distribuição de roupas e botijões de gás para famílias carentes.

Institui o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Londrina e reconhece, no âmbito municipal, o risco da atividade e a ameaça à vida e à integridade física dos CACs (PL nº 119/2022)Aprovado em primeira discussão, com 16 votos favoráveis (Veja aqui como votou cada vereador). O artigo 3º, que reconhece, no âmbito municipal, o risco da atividade e a ameaça à vida e à integridade física dos CACs, foi votado separadamente e também aprovado, com 15 votos sim (Veja aqui como votou cada vereador). Aberto prazo de sete dias úteis para emendas antes do segundo turno. De autoria de oito vereadores – Giovani Mattos, Santão, Mestre Madureira, Chavão, Roberto Fú, Nantes, Jessicão e Eduardo Tominaga –, o projeto de lei (PL) inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Londrina o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs), a ser realizado anualmente no dia 9 de julho. O PL também pretende reconhecer, no âmbito municipal, o risco da atividade e a ameaça à vida e à integridade física dos CACs. Na justificativa, os autores afirmam que atualmente colecionadores, atiradores e caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não existe salvaguarda à sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.

Dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Londrina (PL nº 143/2023) Aprovado parecer prévio e realização de audiência pública. Os vereadores votaram o parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando o envio do substitutivo nº 1 para manifestação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Londrina e a realização de audiência pública. Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o PL estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para os imóveis localizados nos Perímetros Urbanos e nas Áreas de Expansão Urbana do Município de Londrina. No dia 5 de março de 2024, o Executivo apresentou o substitutivo nº 1 (novo texto ao projeto).

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de propriedade do Município, autoriza sua doação à empresa Seg Sul Comércio e Serviços Ltda. (PL nº 257/2021) – Aprovada a redação final, por unanimidade (19 votos). Apresentado pelo Executivo Municipal, o projeto de lei propõe efetuar doação à empresa Seg Sul Comércio e Serviços Ltda do Lote de terras sob nº 1-F, com a área de 4.421,98 m², situado na Gleba Lindoia, de propriedade do Município, sem benfeitorias, avaliada por R$ 1.774.000,00. O PL tramita na forma do substitutivo nº 1, visando atender ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Londrina. O TAC estabelece condições, como a realização de recolhimento de tributos em valor equivalente ao preço de mercado do imóvel público, tempo mínimo de 10 anos permanência da empresa no local e adesão ao Programa Boa Praça ou outro similar por 5 anos.

Desafeta área de terras onde está situado o Colégio Estadual Prof. Paulo Freire, no Parque Residencial Joaquim Piza, e autoriza doá-la ao Governo do Estado do Paraná (PL nº 189/2023) Aprovada a redação final, por unanimidade (19 votos). De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 6.162,68 m², localizada no loteamento denominado Parque Residencial Joaquim Piza, contendo uma edificação constituída pelo Colégio Estadual Prof. Paulo Freire, e autoriza doá-la ao Governo do Estado do Paraná. Na justificativa do PL, o autor afirma que o Núcleo Regional de Educação solicitou ao Município de Londrina a doação de uma área onde localiza-se o colégio, tendo em vista a necessidade de regularização da titularidade do imóvel para obtenção de recursos financeiros necessários à execução de obras de reformas e melhorias para a manutenção da qualidade de ensino dos estudantes da região.

Determina que a rede pública ofereça exames de ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal a gestantes (PL nº 163/2023) – Aprovado em segunda discussão, por unanimidade (19 votos). De autoria do vereador Nantes (PL), o projeto de lei (PL) altera a lei municipal nº 12.018/2014, que instituiu a Rede de Proteção à Mãe Londrinense. O PL determina que “a rede pública municipal de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá, no protocolo de assistência às gestantes, a realização dos seguintes procedimentos: I – ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; II – pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação”.

Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher (PL nº 170/2023) – Aprovado em segunda discussão, por unanimidade (19 votos). Apresentado pelo vereador Deivid Wisley (Republicanos) e pelas vereadoras Prof.ª Flávia Cabral (PP) e Mara Boca Aberta (sem partido), o projeto de lei (PL) cria o programa de incentivo às empresas para facilitação da realização do exame de mamografia pelas suas funcionárias. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará as ações sociais das empresas que aderirem ao programa, no que concerne ao número de mulheres atendidas anualmente. As dez empresas que mais se destacarem receberão o selo de Empresa Amiga da Saúde da Mulher. O objetivo do projeto de lei é incentivar as empresas a motivarem suas funcionárias para realizarem mamografia preventivamente, a fim de preservar-lhes a saúde. Conforme a justificativa do PL, em 95% dos casos, se detectado na fase inicial, o câncer pode ser curado.

Altera denominação de imóvel doado ao Estado do Paraná para a construção do prédio do Grupo Escolar Nilo Peçanha (PL nº 2/2024) Aprovado em segunda discussão, por unanimidade (19 votos). De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) altera o artigo 6º da lei municipal nº 2.568, de 25 de setembro de 1975, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra, desapropriação e permuta duas áreas de terras situadas na Vila Mendonça; doa ao Estado três áreas de terras para construção do novo prédio do Grupo Escolar Nilo Peçanha e abre crédito especial para fazer face às despesas com aquisição do terreno. O objetivo do PL é alterar o número da Data da Quadra C da Vila Mendonça, medindo 1.889,11m², de nº 1 para 1A. De acordo com o Executivo, em 11/10/2023 foi criada outra matrícula desse imóvel.

Declara de utilidade pública o Museu de História, Ciência e Tecnologia – PR – MHCT (PL nº 193/2023) – Aprovado em primeira discussão, por unanimidade (19 votos). Aberto prazo de sete dias úteis para emendas antes do segundo turno. De autoria da vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), o projeto de lei declara de utilidade pública o Museu de História, Ciência e Tecnologia - PR – MHCT. Na justificativa do PL, a autora afirma que o Museu de História, Ciência e Tecnologia, também designado como Coletivo Museu de História Ciência e Tecnologia, foi fundado em 2020 e organizado como uma Associação de direito privado, sem quaisquer fins lucrativos, e visa incentivar o protagonismo da História e das Ciências e o desenvolvimento tecnológico e humano na região de Londrina.

Institui o Dia e a Semana Municipal da Prematuridade e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro (PL nº 206/2023) Aprovado em primeira discussão, por unanimidade (19 votos). Aberto prazo de sete dias úteis para emendas antes do segundo turno. De autoria da vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP), o projeto de lei (PL) institui o Dia e a Semana Municipal da Prematuridade e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro. Segundo o PL, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Londrina o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade, bem como a semana na qual este dia acontece, denominada Semana Municipal da Prematuridade.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pesca Esportiva Tucuna Solidário – APETS (PL nº 15/2024)Aprovado em primeira discussão, por unanimidade (19 votos). Aberto prazo de sete dias úteis para emendas antes do segundo turno. Protocolado pelo vereador Emanoel Gomes (Republicanos), o projeto de lei declara a Associação de Pesca Esportiva Tucuna Solidário (APETS), sediada no município de Londrina, como de Utilidade Pública. A APETS é uma entidade sem fins lucrativos que promove a pesca esportiva, a conscientização ambiental e ações assistenciais.

Denomina Rua Marilia Rodrigues França a área pública do Jardim Angra dos Reis (PL nº 241/2023)Aprovado em discussão única, por unanimidade (19 votos). Apresentado pelo vereador Nantes (PL), o projeto de lei dá nome à atual Rua 08, que se inicia na divisa do Lote nº 317-G-3 e termina na Rua 01, do Jardim Angra dos Reis, da Gleba Jacutinga, da sede do Município.

Denomina Rua Célio Salido área pública do Jardim Angra dos Reis (PL nº 252/2023) Aprovado em discussão única,por unanimidade (19 votos). De autoria da vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), o projeto de lei (PL) denomina Rua Célio Salido a área pública para esse fim (Rua “05”), que se inicia na divisa do Lote nº 317-G-3 e termina na Rua “01”, tendo de um lado a Quadra 04 e, de outro lado, a Quadra 05, todas do Jardim Angra dos Reis (Lote de Terras nº 317-G-2, subdivisão do Lote 317), da Gleba Jacutinga.

Denomina Praça Ruth Roehrig Ávila área pública da Gleba Ribeirão Limoeiro (PL nº 253/2023) Aprovado em discussão única por unanimidade (19 votos). De autoria da vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP), o projeto de lei denomina Praça Ruth Roehrig Ávila a área pública para esse fim (atual “Praça”), com 752,34 m², do Jardim Tamboré, localizada entre a Rua “04” e a Faixa Sanitária, ambas do Jardim Tamboré (Lote 12-B, das Glebas 02 e 03), e a Área S.P.L. do Jardim Teneriffe, da Gleba Jacutinga.

Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua (PL nº 223/2023) Aprovado parecer prévio. Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência e da Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal do Ambiente, da Autarquia Municipal de Saúde e do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (POP Rua). O projeto de lei proposto pelo vereador Deivid Wisley (Republicanos) estabelece que os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Londrina, deverão permitir o acesso de animais domésticos sob responsabilidade dos usuários. Os estabelecimentos devem disponibilizar espaço para os animais de estimação dos usuários durante o período de estada destes.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos da rede municipal de saúde promoverem orientação e esclarecimento às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo (PL nº 10/2024)Aprovado parecer prévio. Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando manifestação da Autarquia Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. O projeto de lei proposto pela vereadora Jessicão (PP) estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde de Londrina em promover orientação e esclarecimento às gestantes sobre os riscos e consequências do procedimento abortivo nos casos permitidos por lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública.

Veda distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública municipal (PL nº 13/2024) – Aprovado parecer prévio. Os vereadores votaram o parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando o envio para Secretaria Municipal de Saúde e para Conselho Municipal de Saúde. O projeto de lei, apresentado pela vereadora Mara Boca Aberta (sem partido), visa proibir a distinção entre receitas médicas prescritas por profissionais do sistema público e do sistema privado, incluindo médicos conveniados a planos de saúde, para o fornecimento de medicamentos e suprimentos na saúde pública municipal. De acordo com o PL, o fornecimento de medicamentos e suprimentos deve ser igualitário em todas as unidades de saúde do município, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Farmácia Básica, Central de Medicamentos e outras unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Além da receita médica, o usuário deve apresentar o cartão do SUS e um documento com foto para obter o medicamento, que devem ser prescritos conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sempre que possível.

Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ (PL nº 158/2023)Aprovada prorrogação de prazo para resposta a parecer. Os vereadores votaram pedido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de prorrogação de prazo por mais quinze dias para manifestação sobre o projeto. Proposto pela vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Londrina, salvo expressa autorização judicial, nos termos dos arts. 74 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n° 8.068, de julho de 1990). O descumprimento acarretará multa de até R$ 10.000,00 por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente.

Institui o Projeto Escola sem Segredo no município de Londrina, que dispõe sobre o exercício do direito dos estudantes de efetuar a gravação das aulas (PL nº 198/2023) - Aprovado parecer prévio. Os vereadores votarm pedido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de prorrogação de prazo por mais quinze dias para manifestação sobre o projeto. Apresentado pela vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei propõe a instituição do Projeto Escola sem Segredo no município de Londrina, garantindo aos estudantes o direito de gravar as aulas em áudio e vídeo.

Dispõe sobre a proibição da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município de Londrina (PL nº 207/2021) – Aprovado em segunda discussão, com 16 votos favoráveis (Veja aqui como votou cada vereador)De autoria da vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei (PL) proíbe “a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada direta ou indiretamente à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal”. O PL também impede a expedição de alvará para eventos esportivos que inscreverem pessoa cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento.

Dispõe sobre a exploração, sob o regime de concessão do Parque Daisaku Ikeda para atividades de ecoturismo e lazer (PL nº 175/2023)Aprovado em segunda discussão, com 18 votos favoráveis (Veja aqui como votou cada vereador). Proposto pelo vereador Roberto Fú (PDT), o projeto de lei (PL) prevê que o Executivo Municipal poderá promover, mediante concorrência pública de melhor oferta e sob o regime de concessão, a exploração do Parque Daisaku Ikeda para atividades de ecoturismo e lazer. A vencedora da licitação poderá explorar economicamente o espaço, fixando valores que serão revertidos para a execução dos serviços e manutenção da área. Pela exploração da área, a vencedora fica obrigada a realizar obras de revitalização, sem ônus para o Município, de acordo com as normas a serem expedidas pelos órgãos municipais competentes.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado.

Investimentos da Sanepar em Água e Esgoto (PI nº 166/2024)Aprovado. O vereador Roberto Fú (PDT) solicita informações ao Executivo Municipal sobre os investimentos da Sanepar em água e esgoto para Londrina, incluindo o início da concessão, beneficiários da tarifa social, tarifa mínima, capacidade dos reservatórios, entre outros detalhes. Além disso, solicita a inclusão do Jardim Pequena Londres na prioridade de implantação de coleta e tratamento de esgoto.

Imóvel na Rua Samuel Wainer (PI nº 165/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) solicita informações ao prefeito sobre o imóvel localizado na Rua Samuel Wainer, 17, Jd. Mediterrâneo, abordando questões como propriedade atual, finalidade de uso, existência de projetos específicos, fiscalizações realizadas e perspectivas futuras de utilização.

Reformas em Centros Comunitários (PI nº 164/2024) – Aprovado. O vereador Roberto Fú (PDT) requer informações ao Executivo Municipal sobre as reformas em centros comunitários, incluindo uma lista dos já reformados desde 2016 até março de 2024, gastos específicos em cada centro e a existência de projetos aprovados para novas reformas.

Recapeamento Asfáltico (PI nº 163/2024) – Aprovado. O vereador Matheus Thum (PP) solicita ao prefeito informações sobre a existência de projeto de recapeamento asfáltico nas ruas Albert Einstein e Rudolph Diesel no Jardim Industrial, bem como a previsão para sua execução.

Caminhão Desentupidor de Bueiros (PI nº 162/2024) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta (sem partido) solicita ao Executivo informações sobre a situação do caminhão desentupidor de bueiros do Município, abordando aspectos como duração da ausência, previsão de aquisição de um novo, medidas alternativas em uso e impacto nos serviços municipais.

Terreno na Rua Jorge Lima Bravo (PI nº 161/2024) – Aprovado. O vereador Chavão (Republicanos) requer ao Prefeito informações sobre a propriedade de uma área de terras na Rua Jorge Lima Bravo, no Jardim Franciscato, questionando se pertence ao Município.

Identificação e Tratamento de Transtornos no Ambiente Escolar (PI nº 160/2024) – Aprovado. O vereador Nantes (PP) solicita ao Executivo informações sobre a identificação e tratamento de crianças com transtornos como dislexia, dislalia, disgrafia, TDAH e outros no ambiente escolar municipal.

Atendimentos no PAI e UBS (PI nº 159/2024) – Aprovado. Os vereadores Jessicão (PP), Mara Boca Aberta (sem partido) e Giovani Mattos (Podemos), da Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude, requerem ao prefeito informações sobre a quantidade de atendimentos no Pronto Atendimento Infantil (PAI) em março de 2024, a quantidade de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com atendimento pediátrico e registros de faltas médicas, justificadas ou não, nos últimos 12 meses, incluindo documentos comprobatórios.


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