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03/04/2024 - 16:00:00

Comissão do Idoso da Câmara de Londrina debate regulamentação do Programa de Segurança Alimentar 

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A Comissão de Defesa dos Direitos e Bem-Estar da Pessoa Idosa da Câmara de Londrina se reuniu, na manhã desta terça-feira (2), para discutir a regulamentação da lei municipal nº 13.597, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Programa de Segurança Alimentar no âmbito do Município de Londrina, para destinar cestos de alimentos da agricultura familiar a pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza. A lei foi proposta pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) após indicação da vereadora Lu Oliveira (Republicanos) e precisa ser regulamentada por decreto do Executivo para que seja implementada.

A vereadora Lu Oliveira, presidente da comissão, disse que há orçamento para a execução do programa, que deve atender aproximadamente 1,3 mil famílias, com cestos com frutas, verduras, hortaliças, ovos e mel oriundos da agricultura familiar. O trabalho será conduzido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA), em parceria com as secretarias de Assistência Social e do Idoso. “Além das atribuições das secretarias, o decreto deve prever também a atribuição para o chamamento público, as cooperativas que farão a entrega dos cestos de alimentos e a composição do conjunto de alimentos, quais são os itens obrigatórios e quais são os itens a serem substituídos em caso de uma safra ruim”, exemplificou. A expectativa da parlamentar é que a SMAA abra licitação para compra dos alimentos com cooperativas locais ainda em abril. 

Também participaram da reunião Amanda Cristina Andrello Costa, diretora de Abastecimento, e Viviane Fernandes, técnica agroflorestal, ambas da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Ana Karina Anduchuka, diretora de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal do Idoso; Jaqueline Aparecida Teles Gavassa, gerente de Gestão de Cras da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); e Adriana Aparecida dos Santos, diretora de Proteção Social Básica da SMAS.

Programa de Segurança Alimentar 

A lei nº 13.597/2023 institui o Programa de Segurança Alimentar (PSA), com o objetivo de garantir às famílias em situação de extrema pobreza que vivenciem situação de insegurança alimentar acesso a um conjunto de alimentos com diversidade nutricional. Os insumos para a composição do conjunto de alimentos deverão ser provenientes preferencialmente de programas e cooperativas de agricultura familiar e de empreendimentos familiares rurais. 

Para acesso ao PSA, o beneficiário deverá estar inserido em programa de acompanhamento sociofamiliar realizado pelos diversos serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e não participar de programa municipal e/ou federal de transferência de renda. Também deve estar configurada situação de extrema pobreza, conforme critérios estabelecidos pelo governo federal. Atendidos esses requisitos, terão prioridade de inclusão no programa os idosos, as pessoas com deficiência e as famílias com filhos menores de idade.

“A gente tem mais de 7 mil famílias que não estão em nenhum programa de transferência de renda [em Londrina], e o objetivo principal [do programa] é que estas pessoas tenham o mínimo necessário para a sobrevivência. Segurança alimentar é quando você garante o alimento, mas um alimento de qualidade. A cesta básica tradicional, que muitas dessas famílias ganham, não têm um valor nutricional esperado que é o que se confere na segurança alimentar. Então, trazendo um cesto de alimentos proveniente da agricultura familiar local, com frutas, legumes, mel, ovos, que é uma fonte de proteína muito grande, traz para essas pessoas a garantia de que elas vão ter mais saúde e mais dignidade”, afirmou a vereadora Lu Oliveira.

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