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O projeto pesquisado já virou lei. LE127692018

Projeto N°: PL000712018

  • Data do Protocolo: 25/04/2018
  • Data do Despacho: 26/04/2018

Minuta:

Autoria: JAIRO TAMURA

Apoio:

Índice: Obrigatoriedade, dois por cento, carrinhos de compras, hipermercados, supermercados, adaptados, pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Fundo Municipal de Assistência Social, pessoas especiais.

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de que 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compras dos Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos similares sejam adaptados às pessoas com deficiência e também às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Londrina.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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