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O projeto pesquisado já virou lei. LE126852018

Projeto N°: PL002622017

  • Data do Protocolo: 31/10/2017
  • Data do Despacho: 06/11/2017

Minuta:

Autoria: FELIPE BERGER PROCHET, VILSON SEBASTIÃO BITTENCOURT e FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO.

Apoio:

Índice: Pichação, pichações, antipichação, Política Municipal Antipichação no Município de Londrina, vandalismo, depredação, patrimônio público, patrimônio de terceiros, multa, reincidência, ressarcimento, restauração, reparação, bem pichado, monumento, coisa tombada, valor artístico, arqueológico ou histórico, Cadastro Informativo Municipal, CADIN.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 12.361, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal Antipichação no Município de Londrina.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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