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Lei N°: LE081892000

  • Data: 19/06/2000
  • Projeto: PL001102000

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 06/07/2000 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 238, Caderno Único, Fls. 2 e 3.

Autoria: OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, ADALBERTO PEREIRA DA SILVA E CARLOS EDUARDO SANTA ROSA.

Apoio:

Índice: Tributos, altera a Lei nº 8.035/99, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incentivo fiscal, projetos esportivos, Fundação de Esportes de Londrina, FEL, Secretaria Municipal da Fazenda, formação esportiva de base, escolinhas de iniciação, campeonatos, torneios amadores, pesquisa, publicação, palestras, incentivo fiscal, projetos esportivos independentes, não comercial, não lucrativo, modalidades olímpicos, jogos desportivos pan-americanos, pessoa física ou jurídica domiciliada, Jornal Oficial do Município, jornal local, edital convocatório. - Lei nº 8.189, de 19/6/2000.

Súmula: Dá nova redação ao "caput" e ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.035, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos no Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE088322002*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE080351999*** ALTERA

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