- Data: 08/05/2002
- Projeto: PL005052001
Íntegra:
Publicação da Sanção:
16/05/2002
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 372 Caderno Único, Fls. 1.
Autoria:
TERCÍLIO LUIZ TURINI
Apoio:
Índice:
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 6.168/95, instalação, serviços, postos de revenda de combustíveis, distanciamento mínimo de 1500 metros, não se aplica aos postos a serem instalados nos Distritos do Município.
Lei nº 8.777, de 8/5/2002.
Súmula:
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de postos de revenda de combustíveis (Substitutivo nº 1/2002).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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