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Lei N°: LE087772002

REVOGADA

  • Data: 08/05/2002
  • Projeto: PL005052001

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 16/05/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 372 Caderno Único, Fls. 1.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 6.168/95, instalação, serviços, postos de revenda de combustíveis, distanciamento mínimo de 1500 metros, não se aplica aos postos a serem instalados nos Distritos do Município. Lei nº 8.777, de 8/5/2002.

Súmula: Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de postos de revenda de combustíveis (Substitutivo nº 1/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE103532007*** REVOGA
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LE098142005*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE085292001*** MENCIONA
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LE061681995*** ALTERA

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