02/10/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.10.2007.
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04/10/2007 | - A Comissão de Justiça menciona que Lei aprovada no Distrito Federal, com disposições similares às constantes no art. 3°, foi declarada inconstitucional por, entre outros fundamentos, ferir o princípio constitucional da livre concorrência. Além disso, entende ser necessária a oitiva do CMPU. Isto posto, deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 4.10.2007.
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09/10/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.10.2007.
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09/10/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 9.10.2007.
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23/10/2007 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia recomendam a audição prévia do CMPU e do IPPUL, órgãos técnicos responsáveis pela política urbana em nosso Município, e deixam o mérito a critério do Plenário, em 23.10.2007.
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23/10/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.10.2007.
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25/10/2007 | - Aprovado em 1ª discussão em 25.10.2007.
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30/10/2007 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria dos Vereadores Lourival Germano, Paulo Arildo e Renato Lemes, em 30.10.2007.
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30/10/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.10.2007.
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01/11/2007 | - A Comissão de Justiça entende que o proposto na Emenda Modificativa nº 1 fere o princípio constitucional da livre concorrência e manifesta-se contrariamente à tramitação, em 1º.11.2007.
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06/11/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo, dos autores, da Emenda Modificativa nº 1, em 6.11.2007.
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06/11/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 6.11.2007.
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08/11/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2232, de 8.11.2007).
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13/11/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.353, de 13.11.2007.
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