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Lei N°: LE097562005

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 10/08/2005
  • Projeto: PL000232005

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Publicação da Sanção: 18/08/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº, Caderno Único, fls. 32 e 33.

Autoria: SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, GLÁUDIO RENATO DE LIMA, PAULO ARILDO DOMINGUES, TERCÍLIO LUIZ TURINI, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, JAMIL JANENE E MARCELO BELINATI MARTINS.

Apoio:

Índice: Administração, altera Lei nº 8673/2001, acrescenta onciso VIII ao artigo 1º, diretrizes de renúncia fiscal, menores herdeiros de imóvel, vigorar a partir de 1º/01/2006.

Súmula: Acrescenta o inciso VIII ao artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

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DL002222008*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

03/03/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.3.2005.
21/03/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o envio à Secretaria de Fazenda para a elaboração da estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois seguintes, e demais condições estabelecidas no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Após, retorne para parecer definitivo, em 21.3.2005.
22/03/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.3.2005.
24/03/2005- Rejeitado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 24.3.2005.
24/03/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 24.3.2005.
05/04/2005- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, com a observação de que é fundamental que os documentos citados no artigo 14 da LRF acompanhem a proposta, visto que o fato de a lei entrar em vigor somente em 2006 não afasta a necessidade desses documentos, e também de que o Plenário deverá verificar se há interesse público devidamente justificado, em 5.4.2005.
07/04/2005- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 7.4.2005.
12/04/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o envio ao Executivo para viabilizar o cumprimento dos requisitos exigidos pela LRF, em 12.4.2005.
12/04/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.4.2005.
14/04/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças, em 14.4.2005.
14/04/2005- Enviado ao Executivo, em 14.4.2005 (Of. nº 547, de 14.4.2005).
29/04/2005- Recebeu resposta do Executivo, que encaminha cópia do parecer da Secretaria Municipal de Fazenda, em 29.4.2005 (Of. nº 209, de 22.4.2005).
03/05/2005- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer definitivo, em 3.5.2005.
17/05/2005- Recebeu parecer definitivo deixando a decisão a critério do Plenário, em 17.5.2005.
17/05/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.5.2005.
19/05/2005- Retirado de pauta por três sessões, em 19.5.2005.
25/05/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.5.2005.
31/05/2005- Aprovado em 1ª discussão em 31.5.2005.
02/06/2005- Aprovado em 2ª discussão em 2.6.2005.
07/06/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1020, de 7/6/2005).
27/06/2005- Recebeu veto total com base nos pareceres da Procuradoria Jurídica do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda que alegam vício de iniciativa, não-cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de motivação para justificar a concessão de nova hipótese de renúncia fiscal, em 27.6.2005 (Of.nº 370/2005).
30/06/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.6.2005.
02/08/2005- Recebeu parecer recomendando a manutenção do veto, considerando: a) que os requisitos previstos na LRF não foram atendidos; b) que, indiretamente, a matéria também afronta o art. 29, IV, da LOM, uma vez que se trata de renúncia fiscal e, consequentemente, implica desequilíbrio orçamentário; e c) o disposto no art. 134, inciso II, do Código Tributário Nacional, em 2.8.2005.
02/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.8.2005.
04/08/2005- Rejeitado o veto e comunicado ao Executivo, em 4.8.2005. (Of. nº 1420/2005).
10/08/2005- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.756, de 10/08/2005.
16/08/2005- Comunicado ao Executivo (Of. nº 1.504, de 16/8/2005).

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086732001*** ALTERA

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