03/03/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.3.2005.
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21/03/2005 | - Recebeu parecer prévio solicitando o envio à Secretaria de Fazenda para a elaboração da estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois seguintes, e demais condições estabelecidas no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Após, retorne para parecer definitivo, em 21.3.2005.
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22/03/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.3.2005.
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24/03/2005 | - Rejeitado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 24.3.2005.
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24/03/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 24.3.2005.
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05/04/2005 | - Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, com a observação de que é fundamental que os documentos citados no artigo 14 da LRF acompanhem a proposta, visto que o fato de a lei entrar em vigor somente em 2006 não afasta a necessidade desses documentos, e também de que o Plenário deverá verificar se há interesse público devidamente justificado, em 5.4.2005.
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07/04/2005 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 7.4.2005.
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12/04/2005 | - Recebeu parecer prévio solicitando o envio ao Executivo para viabilizar o cumprimento dos requisitos exigidos pela LRF, em 12.4.2005.
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12/04/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.4.2005.
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14/04/2005 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças, em 14.4.2005.
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14/04/2005 | - Enviado ao Executivo, em 14.4.2005 (Of. nº 547, de 14.4.2005).
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29/04/2005 | - Recebeu resposta do Executivo, que encaminha cópia do parecer da Secretaria Municipal de Fazenda, em 29.4.2005 (Of. nº 209, de 22.4.2005).
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03/05/2005 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer definitivo, em 3.5.2005.
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17/05/2005 | - Recebeu parecer definitivo deixando a decisão a critério do Plenário, em 17.5.2005.
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17/05/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.5.2005.
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19/05/2005 | - Retirado de pauta por três sessões, em 19.5.2005.
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25/05/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.5.2005.
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31/05/2005 | - Aprovado em 1ª discussão em 31.5.2005.
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02/06/2005 | - Aprovado em 2ª discussão em 2.6.2005.
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07/06/2005 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1020, de 7/6/2005).
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27/06/2005 | - Recebeu veto total com base nos pareceres da Procuradoria Jurídica do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda que alegam vício de iniciativa, não-cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de motivação para justificar a concessão de nova hipótese de renúncia fiscal, em 27.6.2005 (Of.nº 370/2005).
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30/06/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.6.2005.
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02/08/2005 | - Recebeu parecer recomendando a manutenção do veto, considerando: a) que os requisitos previstos na LRF não foram atendidos; b) que, indiretamente, a matéria também afronta o art. 29, IV, da LOM, uma vez que se trata de renúncia fiscal e, consequentemente, implica desequilíbrio orçamentário; e c) o disposto no art. 134, inciso II, do Código Tributário Nacional, em 2.8.2005.
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02/08/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.8.2005.
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04/08/2005 | - Rejeitado o veto e comunicado ao Executivo, em 4.8.2005. (Of. nº 1420/2005).
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10/08/2005 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.756, de 10/08/2005.
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16/08/2005 | - Comunicado ao Executivo (Of. nº 1.504, de 16/8/2005).
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