Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE099962006

  • Data: 14/07/2006
  • Projeto: PL000122006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 24.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 47/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Código Tributário Municipal, Lei nº 7303/1997, alterada pela Lei nº 8.671/2001, dação em pagamento, extinção de crédito tributário, Viação Jóia Ltda, subdivisão dos lotes 64/B e 64/B1, Gleba Patrimônio Londrina, Rua Itajaí, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Súmula: Autoriza o Executivo a receber, em dação em pagamento, bens imóveis para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto no inciso XI do artigo 60 da Lei nº 7.303/97 (Código Tributário Municipal).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/02/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
02/03/2006- Recebeu parecer prévio solicitando ao Executivo que encaminhe cópia do parecer 58/2002, da Procuradoria-Geral do Município; informe se foi cumprido, pelo interessado, o disposto no parágrafo único do art. 60 do CTM; e envie o requerimento administrativo protocolado pela empresa com vistas à restituição de valores e toda a tramitação que este percorreu na Prefeitura, em 2.3.2006.
02/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.3.2006.
07/03/2006- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 7.3.2006.
07/03/2006- Enviado ao Executivo, em 9.3.2006 (Of. nº 270/2006, de 7.3.2006).
04/04/2006- Recebeu manifestação do Executivo, Ofício nº 206/2006-GAB, em 4.4.2006.
06/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 6.4.2006.
13/04/2006- A Comissão de Justiça informa que o repasse por meio de convênio, previsto no artigo 9º do projeto parece não coadunar com o objetivo posto na Lei de Responsabilidade Fiscal que, em sua interpretação, fala expressamente em lei específica para cada hipótese de repasse. Ressalta ainda a existência de confusão conceitual existente no artigo 1º, § 1º, I, do projeto, que engloba no mesmo dispositivo as transferências voluntárias e os recursos de que trata o artigo 26, destinados a pessoas físicas ou jurídicas. Não obstante os apontamentos feitos, a Comissão deixa a decisão, quanto à admissibilidade e quanto ao mérito, a critério do Plenário, e sugere ainda correções redacionais a serem feitas a posteriori, em 13.4.2006.
25/04/2006- Deferida a interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 25.4.2006.
14/06/2006- Deferido o retorno à tramitação, em 14.6.2006.
16/06/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.6.2006.
16/06/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.6.2006.
29/06/2006- A Comissão de Finanças registra que o projeto apresenta todos os mecanismos para resguardar o patrimônio público e não identifica irregularidades do ponto de vista financeiro ou orçamentário. Deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 29.6.2006.
29/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
04/07/2006- Aprovado em 1ª discussão em 4.7.2006.
04/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.7.2006.
06/07/2006- Retirado de pauta por uma sessão, pelo líder do Executivo, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
11/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.7.2006.
11/07/2006- Recebeu redação final em 11.7.2006.
11/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a Redação Final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
14/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.996, de 14.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE073031997*** MENCIONA
flecha
LE086712001*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.