16/02/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
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02/03/2006 | - Recebeu parecer prévio solicitando ao Executivo que encaminhe cópia do parecer 58/2002, da Procuradoria-Geral do Município; informe se foi cumprido, pelo interessado, o disposto no parágrafo único do art. 60 do CTM; e envie o requerimento administrativo protocolado pela empresa com vistas à restituição de valores e toda a tramitação que este percorreu na Prefeitura, em 2.3.2006.
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02/03/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.3.2006.
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07/03/2006 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 7.3.2006.
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07/03/2006 | - Enviado ao Executivo, em 9.3.2006 (Of. nº 270/2006, de 7.3.2006).
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04/04/2006 | - Recebeu manifestação do Executivo, Ofício nº 206/2006-GAB, em 4.4.2006.
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06/04/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 6.4.2006.
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13/04/2006 | - A Comissão de Justiça informa que o repasse por meio de convênio, previsto no artigo 9º do projeto parece não coadunar com o objetivo posto na Lei de Responsabilidade Fiscal que, em sua interpretação, fala expressamente em lei específica para cada hipótese de repasse. Ressalta ainda a existência de confusão conceitual existente no artigo 1º, § 1º, I, do projeto, que engloba no mesmo dispositivo as transferências voluntárias e os recursos de que trata o artigo 26, destinados a pessoas físicas ou jurídicas. Não obstante os apontamentos feitos, a Comissão deixa a decisão, quanto à admissibilidade e quanto ao mérito, a critério do Plenário, e sugere ainda correções redacionais a serem feitas a posteriori, em 13.4.2006.
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25/04/2006 | - Deferida a interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 25.4.2006.
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14/06/2006 | - Deferido o retorno à tramitação, em 14.6.2006.
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16/06/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.6.2006.
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16/06/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.6.2006.
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29/06/2006 | - A Comissão de Finanças registra que o projeto apresenta todos os mecanismos para resguardar o patrimônio público e não identifica irregularidades do ponto de vista financeiro ou orçamentário. Deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 29.6.2006.
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29/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
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04/07/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 4.7.2006.
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04/07/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.7.2006.
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06/07/2006 | - Retirado de pauta por uma sessão, pelo líder do Executivo, em 6.7.2006.
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06/07/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
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11/07/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Recebeu redação final em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
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13/07/2006 | - Aprovada a Redação Final em 13.7.2006.
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14/07/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
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14/07/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.996, de 14.7.2006.
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