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Lei N°: LE100592006

REVOGADA

  • Data: 27/09/2006
  • Projeto: PL002362006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/10/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 790, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 573/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, doação, área de terras, 5.000,00m², Lote 1-B/1, quadra 1, Gleba Lindóia, Ingel Instalações de Gases Londrina Ltda., ampliação, políticas, industrial, gás medicinal, gás industrial, gás natural veicular, políticas.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 1-B/1, quadra 01, subdivisão do Lote 1-B, subdivisão do lote 1, resultante da subdivisão do Lote 70 da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Ingel Instalações de Gases Londrina Ltda., destinada à ampliação e expansão das atividades, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE105732008*** REVOGA

Tramitação

19/09/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.9.2006.
21/09/2006- A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito referente ao art. 41-B § 3º da Lei n° 5.669/93, haja vista que não constou do projeto a exigência de a empresa ser obrigada a preencher, no mínimo, dez por cento do seu quadro de funcionários com pessoas acima de quarenta anos; e, em que pese o apontamento feito a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa na forma do Substitutivo nº 01/2006, que o acompanha, que lhe faz correções de ordem técnica e redacional e supre a exigência citada, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 21.9.2006.
21/09/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.9.2006.
21/09/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.9.2006.
21/09/2006- A Comissão de Finanças não obsta à tramitação da matéria pela Casa e deixa a dicisão final a critério do Plenário, em 21.9.2006.
21/09/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.9.2006.
21/09/2006- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia que apontam que o laudo anexado ao projeto (nº 079/2006) avalia o lote 1-B , e não o lote 1-B/1 objeto do projeto; que o instrumento adequado para cessão de áreas públicas e particulares é a concessão de direito real de uso, e ,não obstante os apontamentos feitos, deixam a avaliação do mérito da matéria ao arbítrio do Plenário, em 21.9.2006.
21/09/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.9.2006.
21/09/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 21.9.2006.
21/09/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1/2006, em 21.9.2006.
26/09/2006- Aprovado em 2ª discussão, em 26.9.2006.
27/09/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1770, de 27.9.2006).
27/09/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.059, de 27.9.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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