19/09/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.9.2006.
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21/09/2006 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito referente ao art. 41-B § 3º da Lei n° 5.669/93, haja vista que não constou do projeto a exigência de a empresa ser obrigada a preencher, no mínimo, dez por cento do seu quadro de funcionários com pessoas acima de quarenta anos; e, em que pese o apontamento feito a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa na forma do Substitutivo nº 01/2006, que o acompanha, que lhe faz correções de ordem técnica e redacional e supre a exigência citada, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - A Comissão de Finanças não obsta à tramitação da matéria pela Casa e deixa a dicisão final a critério do Plenário, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia que apontam que o laudo anexado ao projeto (nº 079/2006) avalia o lote 1-B , e não o lote 1-B/1 objeto do projeto; que o instrumento adequado para cessão de áreas públicas e particulares é a concessão de direito real de uso, e ,não obstante os apontamentos feitos, deixam a avaliação do mérito da matéria ao arbítrio do Plenário, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 21.9.2006.
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21/09/2006 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1/2006, em 21.9.2006.
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26/09/2006 | - Aprovado em 2ª discussão, em 26.9.2006.
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27/09/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1770, de 27.9.2006).
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27/09/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.059, de 27.9.2006.
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