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Lei N°: LE105732008

REVOGADA

  • Data: 27/11/2008
  • Projeto: PL001882008

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Publicação da Sanção: 01/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1037, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 756/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 5.000m², Lote 1-B/1, quadra 1, Gleba Lindóia, doação, empresa TKJ Compressores Ltda., transferência, aplicação, indústria de compressores; revoga Lei nº 10.059/2006, Ingel - Instalações de Gases Londrina Ltda.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 1-B/1, quadra 01, subdivisão do Lote 1-B, subdivisão do lote 1, resultante da subdivisão do Lote 70 da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa TKJ COMPRESSORES LTDA, destinada à transferência e ampliação de uma indústria de compressores e seus componentes bem como sua assistência técnica, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE120622014*** REVOGA

Tramitação

09/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.10.2008.
06/11/2008- A Comissão de Justiça relata a inexistência de óbices constitucionais ou legais e não se opõe ao prosseguimento da tramitação do projeto por esta Casa, deixando a análise de mérito a critério do Plenário. Registra ainda que os representantes locais do Ministério Público Estadual têm considerado, relativamente à criação de um número mínimo de empregos, que é necessário se disciplinar um prazo de manutenção desse número de contratados (no presente caso, 20), sob pena de, não o fazendo, tornar-se inócua a disposição do art. 18, inciso IV, da Lei nº 5.669/93. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 6.11.2008.
06/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 6.11.2008.
06/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 6.11.2008.
06/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 6.11.2008.
11/11/2008- A Comissão de Finanças relata que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o PDI, não se opõe à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.11.2008.
11/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta que foi anexado ao projeto a ata da 4ª reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Londrina, realizada em 21 de maio de 2008, cujos membros concluíram pela doação da área objeto deste projeto de lei à empresa TKJ Compressores Ltda. Destaca que, quanto ao atendimento dos requisitos da Lei 9.284/2003 do art. 41-B da Lei no 5.669, de 28 de dezembro de 1993, entende que as exigências de obediência às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho, bem como a comprovação de destinação de empregos a pessoas portadoras de deficiência e com mais de 40 anos de idade, somente poderão ser cumpridas no decorrer e após a implantação da indústria. Feitos esses apontamentos, deixa a decisão final, com relação ao mérito da proposta, ao arbítrio do Plenário, em 11.11.2008.
11/11/2008- Considerando que o presente projeto atende a todos os requisitos para sua normal tramitação e considerando ainda o impacto positivo que a implantação de uma indústria provoca na economia local, a Comissão de Economia emite parecer favorável à matéria e recomenda sua aprovação pelo Plenário, em 11.11.2008.
11/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.11.2008.
13/11/2008- Aprovado em 1ª discussão em 13.11.2008.
18/11/2008- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça emite parecer alertando que, caso os vereadores entendam que o substitutivo não compromete o objetivo principal da matéria, pode ela prosperar pela Casa e, entendendo o contrário, deve a matéria ser rejeitada. Registra que os representantes locais do Ministério Público Estadual têm considerado, relativamente à criação de um número mínimo de empregos, que é necessário se disciplinar prazo de manutenção desse número de contratados, sob pena de, não o fazendo, tornar-se inócua a disposição do art. 18, inciso IV, da Lei nº 5.669/93, em 18.11.2008.
20/11/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 20.11.2008.
20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
20/11/2008- A Comissão de Justiça entende que a redução de prazos proposta não altera o objetivo principal da matéria e que a emenda pode tramitar normalmente. Quanto ao mérito, deixa-o a critério do Plenário, em 20.11.2008.
20/11/2008- Rejeitado o Substitutivo nº 1, em 20.11.2008.
20/11/2008- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1, em 20.11.2008.
20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.11.2008.
20/11/2008- Recebeu redação final em 20.11.2008.
25/11/2008- Aprovado em discussão única em 25.11.2008.
27/11/2008- Ao Executivo para sanção em 27.11.2008. (Of. nº 2331).
28/11/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.573, de 28.11.2008.

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Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Emendas ao Projeto

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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE100592006*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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