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Lei N°: LE101052006

REVOGADA

  • Data: 18/12/2006
  • Projeto: PL002902006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 811, caderno único, fls. 2 e 3. Publicada errata no Jornal Oficial nº 819, de 11/1/2007, fls. 24.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 761/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, Idel, lotes 6 e 7, 3.600,00m², quadra I, Cilo VI, Parque Industrial Germano Balan, Gleba Jacutinga, Laborsolo do Brasil S/S Ltda., implantação, ampliação, indústria, análise de solos, ambiente, alimentos; revoga leis nºs. 9.298/03 e 9.495/04, Evandro Huck Ichikawa, Iri Home Center Decorações Ltda.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina a doar áreas de terras de sua propriedade à empresa Laborsolo do Brasil S/S Ltda., destinada à implantação e ampliação de uma indústria de análise de solos, meio ambiente e alimentos, nos termos da Lei nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993 e, ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE103832007*** REVOGA

Tramitação

05/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.12.2006.
12/12/2006- A Comissão de Justiça relata que, inexistindo óbices legais ou constitucionais, não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa na forma do Substitutivo nº 01/2006 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, adequa a matéria ao disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/2003, corrige o número de empregos a serem criados e deixa a análise da matéria a critério do Plenário. Alerta aos vereadores para que atentem ainda para a razoabilidade do prazo estabelecido para as obras de implantação da indústria (54 meses), em 12.12.2006.
12/12/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 12.12.2006.
12/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 12.12.2006.
12/12/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 12.12.2006.
12/12/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano registra que os requisitos da Lei nº 9.284/03 e do art. 41-B da Lei nº 5669/93 só poderão ser cumpridos no decorrer e após a implantação da industria, e que existe uma divergência quanto ao número de empregos a ser criados. Comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão do direito real de uso, pois, garante segurança a ambos. Entretanto, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 12.12.2006.
12/12/2006- A Comissão de Economia observa que a implantação dessa indústria será positiva para a economia local. Relata ainda, que o projeto atende aos requisitos legais para sua normal tramitação e emite parecer favorável à iniciativa, em 12.12.2006.
12/12/2006- A Comissão de Finanças relata que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as diretrizes orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina (PDI), não obsta a sua tramitação e remete o parecer para análise e decisão do Plenário, em 12.12.2006.
12/12/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.12.2006.
14/12/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 14.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
18/12/2006- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 18.12.2006.
18/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2006.
18/12/2006- A Comissão de Justiça emite parecer à Emenda Modificativa nº 1/2006 e relata que a mesma encontra-se amparada no §5º do art. 29 da Lei Orgânica. Menciona ainda, que embora os prazos propostos pareçam mais razoáveis, há que se verificar perante a empresa donatária se eles são factíveis e deixa o mérito da matéria a critério do Plenário, em 18.12.2006.
18/12/2006- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006 e rejeitada a Emenda Modificativa nº 1/2006, em 18.12.2006.
19/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2453, de 19.12.2006)
19/12/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.105, de 19.12.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE092982003*** REVOGA
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LE094952004*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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