Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE101332006

REVOGADA

  • Data: 26/12/2006
  • Projeto: PL002912006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 17 e 18.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 762/2006)

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, 6.000,00m², Gleba Lindóia, MDL Indústria Metalúrgica Ltda., instalação, indústria, transporte e elevação de cargas, Lei Municipal 5.669/1993, Lei Municipal 9.284/2003

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular, denominada Lote 01 - D, contendo 6.000,00 m², da subdivisão do Lote 70 - A, da Gleba Lindóia e autoriza o Executivo a doá-la a empresa MDL Indústria Metalúrgica Ltda., destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993 e, ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE102882007*** REVOGA

Tramitação

05/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.12.2006.
13/12/2006- A Comissão de Justiça registra que o instituto mais adequado para a alienação pretendida é o da concessão de direito real de uso. Contudo, inexistindo óbices constitucionais ou legais, não se opõe à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1/2006 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, e deixa a análise da matéria a critério do Plenário, em 13.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 14.12.2006.
18/12/2006- Recebeu parecer da Comissão de Finanças e Orçamento apontando que, do ponto de vista orçamentário, a matéria é compatível com o PPA , LDO e Plano de Desenvolvimento Industrial. A Comissão não obsta à tramitação da matéria, deixando o mérito a critério do Plenário, em 18.12.2006.
18/12/2006- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano destacando a desproporção demasiada da área a ser doada (6.000m² ), a edificação (1.500m²), ficando com 4.500m² de área de pátio, circulação e estacionamento. Registra também que, embora a Lei no 5.669/93 estabeleça como incentivo à industrialização a doação ou a venda, em condições especiais, de imóveis públicos, a Comissão comunga com o entendimento, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, visto que, ao mesmo tempo em que dá segurança ao interessado, salvaguarda o interesse público e evita a especulação imobiliária da área outorgada. Diante dos apontamentos feitos, deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 18.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
19/12/2006- A Comissão de Economia observa que a expansão dessa indústria incrementará a economia local, com a criação de postos de trabalho, com o recolhimento de impostos e com investimentos nas áreas de construção civil e de equipamentos, e emite parecer favorável na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 19.12.2006.
19/12/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.12.2006.
20/12/2006- Recebeu Emenda nº 1/2006 de autoria dos Vereadores Roberto Fú e Sandra Graça, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1/2006, e com a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 20.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a redação final em 21.12.2006.
22/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006)
27/12/2006- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.133, de 27.12.2006.
28/12/2006- Recebeu veto parcial com base no parecer da Procuradoria-Geral do município que informa a ilegalidade do dispositivo, em 28.12.2006 (Of.nº 852/06).
01/02/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.2.2007.
08/02/2007- A Comissão de Justiça não vislumbra inconstitucionalidade nem ilegalidade na matéria. Entretanto, considerando as ponderações feitas pelo Executivo Municipal, deixa a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 8.2.2007.
08/02/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.2.2007.
13/02/2007- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 13.2.2007.
13/02/2007- Encaminhado comunicação por meio do ofício nº 228/2007, em 13.2.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE056691993*** MENCIONA
flecha
LE092842003*** MENCIONA
flecha
LE088492002*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.