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Lei N°: LE106182008

REVOGADA

  • Data: 21/12/2008
  • Projeto: PL002422008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1007/2008-GAB)

Apoio:

Índice: Alteração, Lei nº 9.866/2005, taxas de juros, imóveis repactuados, Novação, cálculo das prestações, FGTS, COHAB-LD, beneficiados, herdeiros ou sucessores legítimos.

Súmula: Altera o § 1º do artigo 10 e o artigo 17, ambos da Lei nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122152014*** REVOGA
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LE114562011*** ALTERA

Tramitação

20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Justiça relata que a limitação na taxa de juros deve ser cuidadosamente avaliada pela Casa, inclusive mediante a oitiva de técnicos responsáveis da Cohab, visto que recentemente, por meio da Lei nº 9866/2005, o Município se viu obrigado a assumir enorme dívida da Cohab, comprometendo sobremaneira os orçamentos dos próximos anos. Em que pese o apontamento feito a Comissão entende inexistir óbice legal ou constitucional, no que se refere à proposta, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 2.12.2008.
09/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano entende, tal qual a Comissão de Justiça, que o Plenário deveria ouvir previamente os técnicos da Cohab-Ld a fim de avaliar o impacto, nas finanças da Companhia, das medidas propostas. Não obstante a sugestão feita, deixa a decisão, com relação ao mérito, ao entendimento do Plenário, em 9.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Finanças pressupõe que eventuais perdas financeiras decorrentes da redução das taxas de juros de determinado modalidade contratual serão compensadas pelo volume de contratos adimplentes e deixa a apreciação final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 11.12.2008.
11/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.12.2008.
16/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 16.12.2008.
16/12/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2008.
16/12/2008- A Comissão de Justiça, inexistindo óbices constitucionais ou legais, nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da emenda modificativa nº 1, em 16.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
17/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Modificativa nº 1, em 17.12.2008.
17/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 17.12.2008.
17/12/2008- Recebeu Redação Final, em 17.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em discussão única em 18.12.2008.
19/12/2008- Ao Executivo para sanção em 19.12.2008. (Of. nº 2427).
22/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.618, de 22.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098662005*** ALTERA

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