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Lei N°: LE108402009

  • Data: 20/12/2009
  • Projeto: PL002852009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/12/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1182, Volumes I e II.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 803/2009-GAB)

Apoio:

Índice: Orçamento 2010, estima receita, fixa despesa, administração direta, indireta, fundacional, exercício financeiro

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2010.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE110952010*** MENCIONA
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LE110752010*** MENCIONA
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LE109182010*** MENCIONA

Tramitação

01/09/2009- Enviado às Comissões de Justiça, Legislação e Redação, de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, de Seguridade Social, de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, de Meio Ambiente, de Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, de Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Finanças e Orçamento, em 1º.9.2009.
15/09/2009- A Comissão de Finanças manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria em 1º turno, em 15.9.2009.
22/09/2009- As Comissões de Justiça, de Economia, de Desenvolvimento Urbano, de Seguridade Social, de Trabalho, de Defesa ao Consumidor, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente, dos Direitos Humanos e de Educação, em parecer conjunto e corroborando o parecer técnico, manifestam-se favoravelmente à tramitação da matéria para discussão em 1º turno, em 22.9.2009.
29/09/2009- Aprovado em 1ª discussão e encaminhado à Comissão de Finanças para recebimento de emendas, em 29.9.2009.
29/09/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta até o dia 23.10.2009, de autoria do Líder do Executivo, em 29.9.2009.
01/12/2009- Apresentadas Emendas de nºs. 1 a 208, cujo parecer conjunto das Comissões de Justiça e de Finanças aponta o seguinte: posicionamento contrário à Emenda 111/2009 por violar o art. 167, IV, da CF; que não há óbices constitucionais ou legais às demais emendas, porém, ressalta que algumas emendas estão condicionadas à aprovação de emendas apresentadas ao PL 286/2009 ( 2, 6, 16, 17, 25, 32, 36, 44, 49, 75, 76, 108, 122, 136, 137, 138, 139, 160, 163, 179 e 205 à aprovação da Emenda 74 do PL 286; a Emenda 9 à aprovação da Emenda 28 do PL 286/2009; e a Emenda 112 à aprovação da Emenda 26 do PL 286/2009); que se houver a aprovação da Emenda 102 deverá haver a rejeição das emendas 112 e 113; que a aprovação das Emendas 112 e 113 dependem da rejeição da Emenda 102, em 1º.12.2009.
01/12/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda 113, em 1º.12.2009.
03/12/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 3.12.2009.
03/12/2009- Concedida urgência para apreciação da matéria em 3.12.2009.
03/12/2009- Deferidos os requerimentos de retirada de pauta das Emendas nºs. 7, 21, 22, 40, 102, 103, 112 e 113, em 3.12.2009.
03/12/2009- Acatado o parecer contrário da Comissão de Justiça e rejeitada a Emenda nº 111, em 3.12.2009.
03/12/2009- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas nºs. 1 a 6, 8 a 20, 23 a 39, 41 a 101, 104 a 110 e 114 a 208, em 3.12.2009.
03/12/2009- Enviado à Comissão de Finanças para redação final, em 3.12.2009.
15/12/2009- Recebeu redação final em 15.12.2009.
17/12/2009- Aprovada a redação final em 17.12.2009.
18/12/2009- Ao Executivo para sanção em 18.12.2009. (Of. nº 4265-DL).
21/12/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.840, de 21.12.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
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Comissão de Finanças e Orçamento
José Roberto Fortini
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Comissão de Finanças e Orçamento
José Roberto Fortini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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