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Lei N°: LE091102003

  • Data: 14/07/2003
  • Projeto: PL000662003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 31/07/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 483, Caderno Único, Fl.1.

Autoria: LEONILSO JAQUETA E OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO.

Apoio:

Índice: Código Tributário, altera a Lei n° 7.303/97, menciona a Lei n° 8.671/2001, bens imóveis, dação em pagamento, imóvel. (*)Verificado Substitutivo n 1/2003-altera Lei n° 7.303/97, menciona a Lei nº 8.671/2001. - Lei nº 9.110, de 14/7/2003.

Súmula: Acrescenta parágrafo ao artigo 60 da Lei n° 7.303, de 31 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) (Substitutivo nº 1/2003).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

26/03/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.3.2003.
10/04/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 10.4.2003.
15/04/2003- Designados os Vereadores, Renato Araújo, Luiz Carlos Tamarozzi e Tercílio Turini para integrarem Comissão Especial para emitir parecer pela Comissão de Justiça, em 15.4.2003.
16/04/2003- Enviado à Comissão Especial para emitir parecer pela Comissão de Justiça, em 16.4.2003.
17/04/2003- Recebeu parecer relatando que há uma lacuna relativamente aos contribuintes que tenham dois bens imóveis, pois na impossibilidade de apresentar três opções, aqueles ficam obrigados a apresentar os dois que possuem ou entram na vala daqueles que possuem apenas um? Se o Município vem aceitando os bens que lhes são oferecidos, imagina-se que o fez porque lhe servem e então pouco importa quantos bens lhe foram oferecidos, pois, por melhores ou piores que sejam, a sua condição de credor não lhe impõe a aceitação. Não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 17.4.2003.
22/04/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 22.4.2003.
06/05/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 6.5.2003.
08/05/2003- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 8.5.2003.
08/05/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.5.2003.
13/05/2003- Aprovado em 1ª discussão em 13.5.2003.
15/05/2003- Recebeu Substitutivo nº 1/2003, de autoria dos Vereadores Leonilso Jaqueta, Osvaldo Bergamin e Orlando Bonilha, em 15.5.2003.
15/05/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.5.2003.
17/06/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo para a Comissão de Justiça emitir parecer, em 17.6.2003.
24/06/2003- Recebeu parecer relatando que, como se expôs no parecer original, "o apontamento colocado confunde-se mesmo com o mérito da matéria, razão pela qual não obsta à tramitação do projeto e deixa o juízo de admissibilidade a critério do Plenário", o que é aplicável também a este substitutivo e por isto reiterado, em 24.6.2003.
24/06/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 24.6.2003.
26/06/2003- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo 1/2003, em 26.6.2003.
01/07/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.622, de 1°.7.2003).
14/07/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.110, de 14/7/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086712001*** MENCIONA
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LE073031997*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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