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Lei N°: LE093632004

  • Data: 25/03/2004
  • Projeto: PL000892004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/04/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 552, Caderno Único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 120/2004).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Lote 25 A-11, 12.000,00m², subdivisão do lote 25 A remanescente, Gleba Lindóia, Executivo, doação, empresa HAYONIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., indústria de produtos elétricos e eletrônicos, menciona a Lei Municipal 5.669/93, 9.284/2003, fabricação de amplificadores de áudio, cabos, áudio e vídeo, estabilizadores, filtros de linha, fontes, inversores de energia, transformadores, carregadores.

Súmula: Desafeta de uso comum de povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 25 A-11, com 12.000,00m², subdivisão do lote 25 - A remanescente, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Hayonik Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., destinada à implantação de uma indústria de produtos elétricos e eletrônicos, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.3.2004.
16/03/2004- Recebeu parecer afirmando que a matéria não preenche o requisito previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/03. Apresenta Substitutivo nº 1/2004 com correções de ordem técnica e redacional e fixando prazo para que o número mínimo de empregos a serem gerados seja alcançado, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.3.2004.
16/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário e alertando aos demais pares quanto à metragem do imóvel informada no laudo de avaliação, em 16.3.2004.
16/03/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 16.3.2004.
16/03/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.3.2004.
16/03/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 16.3.3004.
16/03/2004- Nomeados os vereadores Flávio Vedoato e Professor Bordin como membros "ad-hoc" para assinar o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 16.3.2004.
17/03/2004- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 17.3.2004.
17/03/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.3.2004.
18/03/2004- Anulada a aprovação havida na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 16.3.2004, por não contar a matéria com os pareceres das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em 18.3.2004.
18/03/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 18.3.2004.
23/03/2004- Aprovado em 2ª discussão em 23.3.2004.
24/03/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 353 , de 24/3/2004 ).
25/03/2004-Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.363, de 25 de março de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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