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Lei N°: LE094802004

REVOGADA

  • Data: 07/05/2004
  • Projeto: PL001182004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/05/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 561, Caderno Único, fls. 9.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 196/2004).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, denominada lote 1 da quadra 1, com 10.724,75m², subdivisão do lote 70 A, Gleba Lindóia, doação à empresa Hayama Indústra e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., implantação de uma indústria de materiais eletrônicos básicos, fabricação de transformadores, fontes lineares, fontes chaveadas, menciona as leis nº 5.669/93 e 9.284/2003.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada lote 1 da quadra 1, com 10.724,75m², subdivisão do lote 70 A, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Hayama Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., destinada à implantação de uma indústria de materiais eletrônicos básicos, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE106462008*** REVOGA

Tramitação

23/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.3.2004.
25/03/2004- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 1/2004, em 25.3.2004.
30/03/2004- Recebeu parecer alertando que não foram preenchidos os requisitos referentes à elaboração prévia de laudo de avaliação e aos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.284/03. Em que pesem as ilegalidades apontadas, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que lhe faz correções de ordem técnica e redacional e deixa a análise sobre sua admissibilidade a critério do Plenário. Registra ainda que a matéria deverá estar aprovada e publicada até o dia 6 de abril de 2004, haja vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.284/03, do contrário, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único deste artigo (a proposta deverá ser aprovada com o voto favorável de 2/3 dos vereadores); e, aprovada em sua forma original, deverá ser remetida à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 30.3.2004.
30/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 30.3.2004.
30/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 30.3.2004.
30/03/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 30.3.2004.
01/04/2004- Desconvocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Adendo nº 3, do Edital nº 1/2004, em 1º.4.2004.
13/04/2004- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, anexando Laudo de Avaliação nº 37/2004, em 13.4.2004.
27/04/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 27.4.2004.
27/04/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.4.2004.
29/04/2004- Aprovados a conveniência e o interesse público, em 29.4.2004.
29/04/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 29.4.2004.
04/05/2004- Aprovado em 2ª discussão em 4.5.2004.
05/05/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 662, de 5/5/2004).
07/05/2004- Converteu-se na Lei nº 9.480, de 7 de maio de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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