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Lei N°: LE095202004

  • Data: 26/05/2004
  • Projeto: PL002182004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 03/06/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 567, Caderno Único, fls. 9 e 10.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 372/2004).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Parque Industrial Betel, concessão de direito real de uso, Metalúrgica Colonial, esquadrias de ferro, implantação de novas instalações, menciona Lei nº 5.669/93, Lei nº 9.284/2003, Codel, Município de Londrina.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras com 1.864,45m², localizada no Parque Industrial Betel, de propriedade do Município, e autoriza sua concessão de direito real de uso à empresa Metalúrgica Colonial - Esquadrias de Ferro, destinada à implantação de suas novas instalações, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

13/05/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.5.2004.
18/05/2004- Recebeu parecer relatando que o projeto não preenche o requisito previsto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003, uma vez que não há nenhuma observação no processo legislativo quanto ao seu preenchimento; e com relação ao inciso III do artigo 8º, inobstante ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, entende-se que deveria ser fixado prazo para que esse número seja alcançado a fim de que se possa ter um parâmetro para a fiscalização, por isso sugere que esse prazo seja até o término das obras de implantação da indústria. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que lhe faz correções redacionais, e a adequação sugerida. Deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovado na forma original, deverá ser remetido à redação final, em 18.5.2004.
18/05/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.5.2004.
18/05/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.5.2004.
18/05/2004- Recebeu parecer da Comissão de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 18.5.2004.
20/05/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 20.5.2004.
20/05/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.5.2004.
20/05/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.5.2004.
20/05/2004- Aprovados a conveniência e o interesse público, em 20.5.2004.
20/05/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 20.5.2004.
25/05/2004- Aprovado em 2ª discussão em 25.5.2004.
25/05/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 808, de 25/5/2004).
26/05/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.520, de 26/05/04.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE092842003*** MENCIONA
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LE056691993*** MENCIONA

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