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Lei N°: LE097592005

REVOGADA

  • Data: 17/08/2005
  • Projeto: PL000032005

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 08/09/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 679, Caderno Único, fls. 12.

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO

Apoio:

Índice: Código de Posturas, altera Lei nº 4.607/1990, artigo 4º, instituições de ensino de nível técnico, cursos profissionalizantes, credenciados pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação.

Súmula: Acrescenta o inciso IV ao parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município.

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Mencionada por outras Leis

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LE114682011*** REVOGA

Tramitação

15/02/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.2.2005.
15/03/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o envio da matéria à Secretaria Municipal de Fazenda para análise e parecer, em 15.3.2005.
17/03/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.3.2005.
22/03/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 22.3.2005.
05/04/2005- Aprovada a exclusão dos dias de paralisação do cômputo dos prazos das proposições especificadas no Ofício nº 157/2005-GAB, de 30.3.2005 do Secretário de Governo, em 5.4.2005.
06/04/2005- Enviado à Secretaria Municipal de Fazenda, em 6.4.2005 (Of. nº 400/2005).
09/05/2005- Vencido o prazo legal/regimental em 6.5.05, não houve manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda, razão pela qual o projeto terá o seu curso normal, em 9.5.2005.
10/05/2005- Recebeu manifestação da Secretaria de Fazenda após o prazo regimental relatando que o termo "ensino profissionalizante" não deixa claro se este artigo se aplica somente a cursos técnicos de maior duração ou a qualquer tipo de ensino profissionalizante de curta duração e que apesar de poderem propiciar certa profissionalização e conseqüente emprego, não geram direito a registro em conselhos de classe. Comenta que o poder público municipal não tem condições, por meio apenas do controle da emissão de alvará de funcionamento, garantir a qualidade e a certificação profissional de cursos de maneira geral,pois cabe ao Estado a fiscalização dos órgãos de gestão do ensino, em 9.5.2005 (Of. nº 45/2005/GAB/SF, de 9.5.2005). Encaminhada cópia à Comissão de Justiça, em 10.5.2005.
10/05/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 10.5.2005.
23/05/2005- Recebeu parecer definitivo relatando que, em face das ponderações da Secretaria de Fazenda, deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 23.5.2005.
24/05/2005- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 24.5.2005.
24/05/2005- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 24.5.2005.
25/05/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, em 25.5.2005.
02/06/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, em 2.6.2005.
02/06/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.6.2005.
07/06/2005- Aprovado em 1ª discussão em 7.6.2005.
09/06/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 9.6.2005.
14/06/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 14.6.2005.
16/06/2005- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2005, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 16.6.2005.
16/06/2005- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.6.2005.
16/06/2005- Recebeu parecer relatando que, prosperando a matéria, sugere a aprovação da Emenda Modificativa nº 1/2005, em 16.6.2005.
16/06/2005- Aprovado em 2ª discussão com Emenda Modificativa nº 1/2005, em 16.6.2005.
16/06/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 16.6.2005.
21/06/2005- Recebeu redação final em 21.6.2005.
21/06/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 21.6.2005.
23/06/2005- Aprovada em discussão única em 23.6.2005.
23/06/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1249, de 23/6/2005).
14/07/2005- Recebeu veto total apontando que o poder público municipal não tem condições, através apenas da emissão de alvará de funcionamento, de garantir a qualidade e a certificação profissional de cursos de maneira geral, em 14.7.2005 (Of.nº 417/2005-GAB).
02/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2005.
02/08/2005- Recebeu parecer relatando que já havia alertado para as ponderações da Secretaria de Fazenda, segundo as quais o projeto seria inócuo para a finalidade a que se propõe. Todavia, a Comissão deixa a critério do Plenário a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto, em 2.8.2005.
04/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.8.2005.
09/08/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 9.8.2005.
12/08/2005- Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 11.8.2005 (Of. nº 1.471, env. em 12.08.2005).
18/08/2005- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.759, de 17/08/2005. (Enviado ao Executivo - of. nº 1.524, em 18.8.2005)

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE046071990*** ALTERA

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