25/04/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.4.2006.
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18/05/2006 | - A Comissão afirma que a proposta criará um novo plexo de condições a serem atendidas pelas instituições quando vierem a ser destinatárias de verbas públicas e deixa a análise sobre a admissibilidade, bem como as discussões relativas ao mérito, a critério do Plenário, em 18.5.2006.
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23/05/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 23.5.2006.
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23/05/2006 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 23.5.2006.
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24/05/2006 | - A Comissão de Economia observa que a proposta busca o desenvolvimento social e o bem-estar das pessoas envolvidas com o trabalho das entidades a serem beneficiadas e, por isso, emite parecer favorável à iniciativa, em 24.5.2006.
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01/06/2006 | - A Comissão de Finanças aponta que, segundo a LRF, a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Informa ainda que a Lei Municipal nº 9.538/2004 define regras que poderiam contemplar o conteúdo deste projeto, já que admitem o repasse de recursos para despesas de custeio das entidades privadas sem fins lucrativos, e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 1º.6.2006.
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01/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.6.2006.
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06/06/2006 | - Retirado de pauta por 1 sessão, em 6.6.2006.
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08/06/2006 | - Deferida a anexação dos Relatórios das Associações de Recicladores do ano de 2005 e de 2006, em 8.6.2006.
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08/06/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 8.6.2006.
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12/06/2006 | - Recebeu Emendas Modificativas nº 1 e 2/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 12.6.2006.
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12/06/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.6.2006.
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21/06/2006 | - Deferido o requerimento da Comissão de Justiça de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 21.6.2006.
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27/06/2006 | - A Comissão emitiu parecer a emenda modificativa nº 1/2006 apontando que o maior ou menor rigor na destinação dos recursos é questão única e exclusiva do Plenário, e que a análise por outros órgãos não supre a necessidade de que a autorização para a concessão de auxílios seja dada por lei específica, e deixando o mérito a critério do Plenário, em 27.6.2006.
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27/06/2006 | - Com relação a emenda modificativa nº 2/2006, a Comissão de Justiça esclarece que a Lei Municipal nº 5.669/93 criou uma Comissão, de caráter consultivo, com a atribuição de promover a análise de viabilidade dos processos de concessão de incentivos às indústrias que queiram se instalar no Município, e que não estaria entre suas atribuições proceder a análise de aplicação dos recursos a serem transferidos à entidades públicas ou privadas por parte da Codel, (atual Idel), e que a emenda em questão confere nova atribuição a essa Comissão, o que esbarra na competência privativa do Chefe do Executivo; reitera o parecer no que se refere à necessidade de lei específica para concessão desses auxílios e deixa a análise a critério do Plenário, em 27.6.2006.
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27/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.6.2006.
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29/06/2006 | - Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 2/2006 e rejeitada a Emenda Modificativa nº 1/2006, em 29.6.2006.
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29/06/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 29.6.2006.
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29/06/2006 | - Recebeu redação final, em 29.6.2006.
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29/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
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04/07/2006 | - Aprovada a redação final, em 4.7.2006.
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06/07/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1368, de 06.07.2006)
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07/07/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.988, de 7.7.2006.
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