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Lei N°: LE099882006

  • Data: 07/07/2006
  • Projeto: PL001052006

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 13/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 767, Caderno Único, fls. 3 a 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 250/2006-GAB)

Apoio:

Índice: Poder Executivo, destinação de recursos, concessão de contribuição, empresas e entidades públicas e privadas, ONGs, desenvolvimento econômico, atividades turísticas, ciência e tecnologia, coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbano, indústria de produtos artesanais e manufaturados, Controladoria Geral do Município de Londrina,

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos à concessão de contribuições, à empresas e entidades públicas e privadas, inclusive a organizações não governamentais (ONGs) que atuem nas áreas do desenvolvimento econômico, da política relativa à economia solidária, do desenvolvimento e divulgação das atividades turísticas, do desenvolvimento das atividades voltadas à ciência e tecnologia, à coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, das atividades voltadas à indústria de produtos artesanais e manufaturados, e de outras atividades afins, que tenham por objeto a promoção da ordem econômica, no âmbito do Município de Londrina, conforme dispõe art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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LE123342015*** MENCIONA

Tramitação

25/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.4.2006.
18/05/2006- A Comissão afirma que a proposta criará um novo plexo de condições a serem atendidas pelas instituições quando vierem a ser destinatárias de verbas públicas e deixa a análise sobre a admissibilidade, bem como as discussões relativas ao mérito, a critério do Plenário, em 18.5.2006.
23/05/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 23.5.2006.
23/05/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 23.5.2006.
24/05/2006- A Comissão de Economia observa que a proposta busca o desenvolvimento social e o bem-estar das pessoas envolvidas com o trabalho das entidades a serem beneficiadas e, por isso, emite parecer favorável à iniciativa, em 24.5.2006.
01/06/2006- A Comissão de Finanças aponta que, segundo a LRF, a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Informa ainda que a Lei Municipal nº 9.538/2004 define regras que poderiam contemplar o conteúdo deste projeto, já que admitem o repasse de recursos para despesas de custeio das entidades privadas sem fins lucrativos, e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 1º.6.2006.
01/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.6.2006.
06/06/2006- Retirado de pauta por 1 sessão, em 6.6.2006.
08/06/2006- Deferida a anexação dos Relatórios das Associações de Recicladores do ano de 2005 e de 2006, em 8.6.2006.
08/06/2006- Aprovado em 1ª discussão em 8.6.2006.
12/06/2006- Recebeu Emendas Modificativas nº 1 e 2/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 12.6.2006.
12/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.6.2006.
21/06/2006- Deferido o requerimento da Comissão de Justiça de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 21.6.2006.
27/06/2006- A Comissão emitiu parecer a emenda modificativa nº 1/2006 apontando que o maior ou menor rigor na destinação dos recursos é questão única e exclusiva do Plenário, e que a análise por outros órgãos não supre a necessidade de que a autorização para a concessão de auxílios seja dada por lei específica, e deixando o mérito a critério do Plenário, em 27.6.2006.
27/06/2006- Com relação a emenda modificativa nº 2/2006, a Comissão de Justiça esclarece que a Lei Municipal nº 5.669/93 criou uma Comissão, de caráter consultivo, com a atribuição de promover a análise de viabilidade dos processos de concessão de incentivos às indústrias que queiram se instalar no Município, e que não estaria entre suas atribuições proceder a análise de aplicação dos recursos a serem transferidos à entidades públicas ou privadas por parte da Codel, (atual Idel), e que a emenda em questão confere nova atribuição a essa Comissão, o que esbarra na competência privativa do Chefe do Executivo; reitera o parecer no que se refere à necessidade de lei específica para concessão desses auxílios e deixa a análise a critério do Plenário, em 27.6.2006.
27/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.6.2006.
29/06/2006- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 2/2006 e rejeitada a Emenda Modificativa nº 1/2006, em 29.6.2006.
29/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 29.6.2006.
29/06/2006- Recebeu redação final, em 29.6.2006.
29/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2006.
04/07/2006- Aprovada a redação final, em 4.7.2006.
06/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1368, de 06.07.2006)
07/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.988, de 7.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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