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Lei N°: LE099992006

REVOGADA

  • Data: 14/07/2006
  • Projeto: PL001302006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 27 e 28. Errata publicada no Jornal Oficial nº 810, de 19/12/2006, fls. 27 e 28.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 297/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Lote 1-C, quadra 01, subdivisão do Lote 01, subdivisão do Lote 70, Gleba Lindóia, doação, empresa Poly Plásticos Embalagens Ltda., implantação de uma indústria de plásticos e embalagens, menciona Lei Municipal nº 5.669/1993, 8.849/2002 e 9.284/2003.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 1-C, quadra 01, subdivisão do Lote 01, da Quadra 01, subdivisão do Lote 70 da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Poly Plásticos Embalagens Ltda., destinada à implantação de uma indústria de plásticos e embalagens, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE105552008*** REVOGA
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LE101202006*** ALTERA

Tramitação

23/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.5.2006.
12/06/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 12.6.2006.
12/06/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 12.06.2006.
12/06/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 12.6.2006.
14/06/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano emitiu parecer concordando com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, visto que salvaguarda o interesse público e evita a especulação imobiliária da área outorgada, apoiando o encaminhamento na forma do Substitutivo nº 1/2006 e deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.6.2006.
14/06/2006- A Comissão de Economia exarou parecer favorável a iniciativa, na forma do Substitutivo nº 1 que lhe propõe alterações de ordem redacional, considerando que a implantação de uma indústria ocasionará impacto positivo e incrementará a economia local, fortalecendo o parque industrial do Município com ganhos sociais, em 14.6.2006.
06/07/2006- Recebeu parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, informando que o projeto é compatível com o PPA, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina e também foi a matéria analisada, quanto sua viabilidade, conforme prevê a Lei 5. 669/93. A Comissão não obsta à tramitação da matéria, na forma do substitutivo e deixa o mérito a critério do Plenário, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 11.7.2006.
13/07/2006- Recebeu Substitutivo nº 2/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.7.2006.
13/07/2006- Recebeu parecer reiterando integralmente o emitido ao projeto original, em 13.7.2006.
13/07/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 13.7.2006.
13/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
14/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.999, de 14.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE092842003*** ALTERA

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