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Lei N°: LE100042006

ALTERADA

  • Data: 14/07/2006
  • Projeto: PL001192006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 31 e 32.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 304/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, altera Lei Municipal nº 8.834/2002, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, Secretaria Municipal de Gestão Pública, Secretaria Municipal de Cultura, 10 Coordenadorias, gratificação para servidores, processo de licitação.

Súmula: Introduz alterações na Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE129962019*** ALTERA
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LE124232016*** ALTERA
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LE113462011*** ALTERA

Tramitação

11/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.5.2006.
23/05/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, do autor, Of. nº 336/2006, em 23.5.2006.
25/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.5.2006.
12/06/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 12.6.2006.
12/06/2006- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 12.6.2006.
14/06/2006- A Comissão de Trabalho considera negativo o procedimento de se instituir gratificações funcionais como estímulo ao aumento da produtividade ou como compensação financeira, em razão de diferenças funcionais existentes e que qualquer tratamento diferenciado gera conflito e insatisfação dentro do quadro de pessoal, provocando declínio na produção e na qualidade dos serviços prestados pelos demais servidores, e deixa a decisão a critério do Plenário, em 14.6.2006.
06/07/2006- A Comissão de Educação, em seu parecer, conclui que não procede a compensação alegada no projeto considerando que vários cargos, cujas extinções estão sendo propostas como compensação de custos, são cargos vagos e que a origem dos recursos para custeio das funções criadas não foram devidamente comprovadas, conforme exige a LRF em seu art. 17, e deixa a decisão a critério do Plenário, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 11.7.2006.
13/07/2006- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2006 ao Substitutivo nº 1/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.7.2006.
13/07/2006- Recebeu parecer não se opondo à tramitação por inexistirem óbices legais ou constitucionais, e deixando o mérito a critério do Plenário, em 13.7.2006.
13/07/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 13.7.2006.
13/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 13.7.2006.
13/07/2006- Recebeu redação final em 13.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a redação final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
14/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.004, de 14.7.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE088342002*** ALTERA

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