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Lei N°: LE100312006

  • Data: 06/09/2006
  • Projeto: PL001522006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 14/09/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 784 , caderno único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 373/06-GAB).

Apoio:

Índice: Poder Executivo, dação em pagamento, bens imóveis, Reinaldo Costa da Rocha Loures, extinção de crédito tributário, João Alves da Rocha Loures, altera Lei Municipal nº 7.303/97, Código Tributário, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Gestão Pública.

Súmula: Autoriza o Executivo a receber dação em pagamento em bens imóveis para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto no inciso XI do art. 60 da Lei nº 7.303/97 (Código Tributário Municipal).

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Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

08/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.6.2006.
11/07/2006- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 11.7.2006.
10/08/2006- A Comissão de Justiça conclui que não existe amparo legal para a proposta de dação em pagamento, e registra que não consta no processo informação sobre o cumprimento, pelo interessado, do disposto no parágrafo único do art. 60 do CTM, que diz que ao Executivo devem ser proporcionadas pelo menos três oções de escolha. Isto posto, não obsta à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1/2006 e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, solicitando que, aprovada, a matéria seja reenviada à Comissão para redação final, em 10.8.2006.
10/08/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 10.8.2006.
10/08/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 10.8.2006.
10/08/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano registra que a área em questão já é utilizada para recreação e esportes, tendo sido declarada de utilidade pública para a implantação de um complexo esportivo e comunitário. Entendendo que o projeto atende ao interesse dos munícipes de ter implantado no local um complexo para lazer, e ao interesse do município em reduzir o déficit tributário, a Comissão emite parecer favorável à tramitação da matéria, na forma do substitutivo nº 1/2006, em 10.8.2006.
23/08/2006- A Comissão de Finanças aponta que a dação em pagamento deverá conter os débitos somente até o montante avaliado, que é de R$18.000,00, e somente será viabilizada com a comprovação da titularidade do imóvel, livre de quaisquer ônus. Isto posto, a Comissão não obsta à normal tramitação da matéria, com o substitutivo nº 1/2006, deixando a avaliação de mérito a critério do Plenário, em 23.8.2006.
24/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 24.8.2006.
29/08/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1/2006, em 29.8.2006.
31/08/2006- Matéria não apreciada pelo encerramento da Ordem do Dia, em 31.8.2006.
05/09/2006- Aprovado em 2ª discussão em 5.9.2006.
05/09/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1668, de 5.9.2006).
06/09/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.031, de 6.9.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** MENCIONA
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LE086712001*** MENCIONA

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