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Lei N°: LE100852006

REVOGADA

  • Data: 26/11/2006
  • Projeto: PL002382006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 06/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 807, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 579/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, doação, área de terras, Lote 1-B/2, quadra 01, 5.000,00m², Gleba Lindóia, Roldmax Indústria de Componentes para Esquadrias Ltda., implantação de indústria metalúrgica, políticas.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 1-B/2, quadra 01, subdivisão do Lote 1-B, resultante da subdivisão do Lote 70 da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Roldmax Indústria de Componentes para Esquadrias Ltda., destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e, ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE104112007*** REVOGA

Tramitação

21/09/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.9.2006.
11/10/2006- A Comissão de Justiça aponta que essa forma de alienção de terrenos a particulares é pratica não recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, e , inexistindo óbices constitucionais ou legais, não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa na forma do Substitutivo n.º 1/2006, que o acompanha, e deixa a análise da matéria a critério do Plenário, em 11.10.2006.
17/10/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.10.2006.
17/10/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.10.2006.
17/10/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 17.10.2006.
24/10/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão do direito real de uso, pois, garante segurança a ambos. Entretanto, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 24.10.2006.
31/10/2006- A Comissão de Finanças expõe que a concessão de direito real de uso, sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, poderá inviabilizar projetos importantes para a cidade e levar o investidor a optar por instalar sua indústria em municípios com condições mais favoráveis e que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina e com as Diretrizes Orçamentarias. Portanto, não obsta à tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 01/2006 e deixa o mérito a critério do Plenário, em 31.10.2006.
07/11/2006- A Comissão de Economia observa que a expansão dessa indústria incrementará a economia local, com a criação de postos de trabalho e investimentos nas áreas da construção civil e de equipamentos. Portanto, considera o impacto positivo e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 7.11.2006.
07/11/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.11.2006.
09/11/2006- Retirado de pauta por 2 sessões, a pedido do Líder de Governo, em 9.11.2006.
16/11/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006 em 16.11.2006.
21/11/2006- Aprovado em 2ª discussão em 21.11.2006.
24/11/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2222, de 24.11.2006)
27/11/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.085, de 27.11.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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