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Lei N°: LE100882006

  • Data: 28/11/2006
  • Projeto: PL002612006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/11/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 805, caderno único, fls. 27. Republicada no Jornal Oficial, edição 807, de 7.12.2006, caderno único, fls. 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 647/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, zoneamento, anexação, ZC-3, Lei nº 5.853/94, obras, recuo, Gleba Cambé, chácaras 1, 2 e 3, lote 65-A, infra-estrutura.

Súmula: Autoriza a anexação da chácaras 1, 2 e 3 da subdivisão do lote 65-A, da Gleba Cambé, cujos parâmetros obedecerão os previstos em lei para zona comercial três ZC-3 e estende os incentivos da Lei 5.853, de 26 de julho de 1994 para edificação a ser executada no lote resultante.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

24/10/2006- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 24.10.2006. (Of. nº 2005, encaminhado em 24.10.2006)
24/10/2006- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina, em 24.10.2006. (Of. nº 2006, encaminhado em 24.10.206)
09/11/2006- O IPPUL emite parecer favorável à alteração dos referidos lotes para ZC-3; quanto à desobrigação do recuo de 5 metros em contrapartida com a execução de infra-estrutura, a legislação vigente determina que é de responsabilidade do empreendedor a execução de toda a infra-estrutura que envolve seu empreendimento e ainda, para fazer juz aos benefícios da Lei 5.853/94, além da execução da infra-estrutura obrigatória, o empreendedor deverá executar também infra-estrutura adicional, em 14.11.2006. (Of. GR/06 - IPPUL, de 9.11.2006)
13/11/2006- O CMPU considera a alteração proposta oportuna e necessária, pois já está sendo previsto o zoneamento ZC-3 para vias arteriais e estruturais, em 14.11.2006 (Of. nº 77/06 - CMPU, de 13.11.2006)
14/11/2006- Encaminhado para afixação no quadro de editais da Câmara e para publicação no Jornal Oficial do Município, em 14.11.2006.
14/11/2006- A matéria foi encaminhada para publicação no Jornal Oficial, porém, em virtude da greve, a edição impressa não está sendo veiculada, em 14.11.2006.
14/11/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.11.2006.
16/11/2006 - A Comissão de Justiça entende que, relativamente aos incentivos, devem ser preenchidos os requisitos previstos no arts. 8º e 13 da Lei n.º 5.853/94; sugere ainda que a Secretaria Municipal de Obras se manifeste a respeito do projeto. Em que pesem os apontamentos feitos, indica aos Senhores Vereadores que considerem os pareceres emitidos pelos órgãos técnicos, CMPU e IPPUL, e deixa a admissibilidade da matéria a critério do Plenário, em 16.11.2006.
16/11/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.11.2006.
16/11/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano emite parecer favorável à iniciativa, expõe as considerações do IPPUL e do CMPU e observa que o empreendimento a ser instalado vai gerar empregos e incrementar a economia local, em 16.11.2006.
16/11/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 16.11.2006.
16/11/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 16.11.2006.
16/11/2006- Aprovado em 1ª discussão em 16.11.2006.
21/11/2006- Recebeu a Emenda Aditiva nº 1/2006 do Vereador Roberto Fú, que foi retirada de pauta em definitivo, pelo próprio autor, em 21.11.2006.
23/11/2006- Aprovado em 2ª discussão em 23.11.2006.
23/11/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 23.11.2006.
23/11/2006- Recebeu Redação Final, em 23.11.2006.
23/11/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.11.2006.
28/11/2006- Aprovada a redação final em 28.11.2006.
29/11/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.088, de 29.11.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE058531994*** MENCIONA

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