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Lei N°: LE101332006

REVOGADA

  • Data: 26/12/2006
  • Projeto: PL002912006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 17 e 18.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 762/2006)

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, 6.000,00m², Gleba Lindóia, MDL Indústria Metalúrgica Ltda., instalação, indústria, transporte e elevação de cargas, Lei Municipal 5.669/1993, Lei Municipal 9.284/2003

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular, denominada Lote 01 - D, contendo 6.000,00 m², da subdivisão do Lote 70 - A, da Gleba Lindóia e autoriza o Executivo a doá-la a empresa MDL Indústria Metalúrgica Ltda., destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993 e, ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE102882007*** REVOGA

Tramitação

05/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.12.2006.
13/12/2006- A Comissão de Justiça registra que o instituto mais adequado para a alienação pretendida é o da concessão de direito real de uso. Contudo, inexistindo óbices constitucionais ou legais, não se opõe à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1/2006 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, e deixa a análise da matéria a critério do Plenário, em 13.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 14.12.2006.
18/12/2006- Recebeu parecer da Comissão de Finanças e Orçamento apontando que, do ponto de vista orçamentário, a matéria é compatível com o PPA , LDO e Plano de Desenvolvimento Industrial. A Comissão não obsta à tramitação da matéria, deixando o mérito a critério do Plenário, em 18.12.2006.
18/12/2006- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano destacando a desproporção demasiada da área a ser doada (6.000m² ), a edificação (1.500m²), ficando com 4.500m² de área de pátio, circulação e estacionamento. Registra também que, embora a Lei no 5.669/93 estabeleça como incentivo à industrialização a doação ou a venda, em condições especiais, de imóveis públicos, a Comissão comunga com o entendimento, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, visto que, ao mesmo tempo em que dá segurança ao interessado, salvaguarda o interesse público e evita a especulação imobiliária da área outorgada. Diante dos apontamentos feitos, deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 18.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
19/12/2006- A Comissão de Economia observa que a expansão dessa indústria incrementará a economia local, com a criação de postos de trabalho, com o recolhimento de impostos e com investimentos nas áreas de construção civil e de equipamentos, e emite parecer favorável na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 19.12.2006.
19/12/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.12.2006.
20/12/2006- Recebeu Emenda nº 1/2006 de autoria dos Vereadores Roberto Fú e Sandra Graça, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1/2006, e com a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 20.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a redação final em 21.12.2006.
22/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006)
27/12/2006- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.133, de 27.12.2006.
28/12/2006- Recebeu veto parcial com base no parecer da Procuradoria-Geral do município que informa a ilegalidade do dispositivo, em 28.12.2006 (Of.nº 852/06).
01/02/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.2.2007.
08/02/2007- A Comissão de Justiça não vislumbra inconstitucionalidade nem ilegalidade na matéria. Entretanto, considerando as ponderações feitas pelo Executivo Municipal, deixa a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 8.2.2007.
08/02/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.2.2007.
13/02/2007- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 13.2.2007.
13/02/2007- Encaminhado comunicação por meio do ofício nº 228/2007, em 13.2.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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