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Lei N°: LE103232007

ALTERADA

  • Data: 09/10/2007
  • Projeto: PL001932007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 11/10/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 901, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 522/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Administração, reformulação, Programa de Garantia de Renda Mínima, nova denominação Programa Municipal de Transferência de Renda, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social, revoga Lei Municipal nº 9.000/2002.

Súmula: Reformula o Programa de Garantia de Renda Mínima, que passa a ser denominado Programa Municipal de Transferência de Renda, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE132172021*** ALTERA
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LE122332015*** MENCIONA

Tramitação

02/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2007.
16/08/2007- A Comissão de Justiça aponta que se a expansão do programa de renda mínima acarretar aumento de despesa de caráter permanente ao Município, o projeto de lei deverá estar acompanhado da estimativa de impacto e de declaração do ordenador da despesa, de acordo com o previsto na LRF. Assim, não obsta a tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1 e deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.8.2007.
21/08/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.8.2007.
21/08/2007- Enviado à Comissão de Seguridade Social, em 21.8.2007.
23/08/2007- A Comissão de Finanças aponta que o projeto permitirá a ampliação dos programas sociais atualmente praticados pelo Município. Ocorre porém, que a implantação de novas despesas exige a indicação clara da fonte de receita e do respectivo fluxo financeiro que viabilizará as ações, para não comprometer as metas estabelecidas para o resultado fiscal do exercício. Isto posto, remete o parecer para análise e decisão do Plenário, em 23.8.2007.
13/09/2007- Deferido requerimento de prorrogação de prazo, por mais 5 dias úteis, para emissão de parecer da Comissão de Seguridade Social, em 13.9.2007.
26/09/2007- A Comissão de Seguridade Social destaca que, se aprovada a proposta de delegar as funções de acompanhamento e de controle social, do Programa Municipal de Transferência de Renda, a mesma passará a ser acompanhada e controlada apenas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Observa ainda que, caso haja, com as alterações propostas, aumento de despesa de caráter permanente ao Município, o Executivo deverá apresentar a estimativa de impacto e a declaração do ordenador da despesa, nos termos dos incisos I e II do art. 16 da LRF. Em que pese tais apontamentos, deixa o mérito a critério do Plenário, em 26.9.2007.
27/09/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.9.2007.
02/10/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 2.10.2007.
04/10/2007- Aprovado em 2ª discussão em 4.10.2007.
08/10/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1992, de 8.10.2007).
09/10/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.323, de 9.10.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE090002002*** REVOGA

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