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Lei N°: LE104022007

  • Data: 19/12/2007
  • Projeto: PL003692007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, fls. 49 e 50.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 985/2007).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 14.084,73m², Lote 8 - B/6, Quadra 1, Gleba Primavera, doação, Flex Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Metais Sanitários Ltda., instalação de indústria de metais, fundição, usinagem, acessórios de banheiros, vedação, válvulas, Idel, Codel.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Flex Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Metais Sanitários Ltda. destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

13/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- A Comissão de Justiça recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso, e relata que tanto as doações como as concessões de direto real de uso , sem licitação, estariam proibidas para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo. Assim, em que pese os apontamentos, deixa a admissibilidade e mérito do proposto a critério do Plenário. Prosperando a matéria, sugere que sua tramitação se dê na forma do Substitutivo n°1, que o acompanha e sugere correções de ordem técnica e redacional, em 17.12.2007.
17/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.12.2007
17/12/2007- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina - PDI, e que foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação. Isto posto, não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 17.12.2007.
17/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.12.2007.
17/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 17.12.62007.
17/12/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, alertam para os apontamentos da Comissão de Justiça acerca da aplicabilidade da Lei Federal nº 11.481/2007 e deixam a definição quanto ao mérito, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 17.12.2007.
17/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
18/12/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo, nº 1, em 18.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2007.
20/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.402, de 20.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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