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Lei N°: LE104182007

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 20/12/2007
  • Projeto: PL002202007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, fls. 4 a 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 494/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Código de Posturas, altera, Lei nº 4.607/1990, Secretaria Municipal de Fazenda, obedecerá regulamento da ABNT.

Súmula: Altera artigos do Código de Posturas do Município de Londrina - Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Substitutivo nº 1).

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LE114682011*** REVOGA DISPOSITIVOS

Tramitação

14/02/2007- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Vereador Sidney Osmundo de Souza, em 14.2.2007.
16/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.8.2007.
13/09/2007- A Comissão de Justiça relata que o proposto no § 14 do art. 4º repete a redação já constante na Lei Estadual nº 13.463/02, com a redação que lhe dei a Lei Estadual nº 14.259/03. Menciona ainda, que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto, na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha e a ele propõe correções de ordem técnico-redacional, em 13.9.2007.
13/09/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.9.2007.
13/09/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.9.2007.
13/09/2007- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 13.9.2007.
28/09/2007- As Comissões de Economia e Meio Ambiente expõem as principais alterações propostas ao Código de Posturas do Município e deixam a decisão final, quanto ao mérito das mesmas, a critério do Plenário, em 28.9.2007.
02/10/2007- A Comissão de Finanças relata que a modificação pretendida é cabível e deixa a apreciação final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 2.10.2007.
02/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.10.2007.
04/10/2007- Dererido requerimento de retirada de pauta, por 1 sessão, do Líder do Prefeito, em 4.10.2007.
09/10/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 9.10.2007.
09/10/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.10.2007.
16/10/2007- Recebeu Emendas Modificativas nºs. 2 e 3, do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 16.10.2007.
16/10/2007- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.10.2007.
25/10/2007- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão não obsta a tramitação da Emenda Modificativa nº 1 e deixa o mérito a critério do Plenário. Ressalta que a redação apresentada não está muito coerente, haja vista que, estipulando o valor máximo na primeira autuação, não prevê qual será o valor máximo da segunda autuação em diante, em 25.10.2007.
25/10/2007- Deferido requerimento de interrupção de tramitação, do Líder do Executivo, por 15 dias para receber parecer do CONSEMMA, em 25.10.2007. (Ofício nº 2155/2007)
09/11/2007- O CONSEMMA relata que a ampliação dos limites municipais de emissão de ruídos conflita com o limite máximo permitido na Resolução nº 001/90, do CONAMA, e que Lei Municipal deveria ser mais restritiva ao proteger o ambiente, mas em nenhuma hipótese menos protetora, em 9.11.2007.
14/11/2007- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação das emendas modificativas 2 e 3 pela Casa; deixa o mérito a critério do Plenário; e, aprovada a Emenda Modificativa nº 2, solicita o seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 14.11.2007.
20/11/2007- Deferido requerimento de retirado de pauta por tempo indeterminado, em 20.11.2007.
06/12/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, do Líder do Executivo, em 6.12.2007.
11/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo das Emendas Modificativas nºs. 1, 2 e 3, em 11.12.2007.
11/12/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 11.12.2007.
11/12/2007- Recebeu Emenda Supressiva nº 1, do Vereador Sidney de Souza, em 11.12.2007.
11/12/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2007.
13/12/2007- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da Emenda Supressiva nº 1. Quanto ao mérito, deixa a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
19/12/2007- Recebeu Emendas Modificativas nºs. 4, 5 e 6 e Emenda Aditiva nº 1, ao Substituvo nº 1, todas de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 19.12.2007.
19/12/2007- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2007.
19/12/2007- Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação das emendas pela Casa e deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, com o alerta para que os vereadores atentem para a exclusão das residências da redação do art. 28 e para a razoabilidade das penalidades previstas no art. 25. Aprovadas, solicita o reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 19.12.2007.
19/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Líder do Executivo, em 19.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Emenda Supressiva nº 2, ao Substitutivo nº 1, da Vereadora Sandra Lúcia Graça Recco, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Substitutivo nº 2, do Vereador Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2007.
20/12/2007- Quanto ao Substitutivo nº 2, a Comissão deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, observando que a matéria já tramitou por esta casa como substitutivo, ao projeto de Lei nº 234/2007, o qual foi rejeitado. Quanto a Emenda Supressiva nº 2, aponta que inexistem óbices inconstitucionais ou legais, em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, com as Emendas Supressivas 1 e 2 e Modificativas 4, 5 e 6, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2473, de 20.12.2007).
21/12/2007- Sancionado Parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.418, de 21.12.2007.
16/01/2008- Recebeu veto parcial, pois o Executivo entendeu que os dispositivos vetados contrariam o interesse público e, se aprovados, apresentariam dificuldades de aplicabilidade, em 16.1.2008 (Of.nº 1018/2007-GAB).
07/02/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.2.2008.
12/02/2008- A Comissão de Justiça relata que o projeto é de autoria do Executivo e, como os referidos artigos foram propostos pelo próprio Executivo, a alegada contrariedade ao interesse público é subjetiva e deve ser analisada, razão pela qual deixa a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 12.2.2008.
19/02/2008- Mantido o veto, comunique-se ao Executivo e arquive-se, em 19.2.2008.
21/02/2008- Encaminhado ofício nº 225/2008 e recebido pelo Executivo em 21.2.2008.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE046071990*** ALTERA

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