Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE104322007

  • Data: 27/12/2007
  • Projeto: PL003432007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/01/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 935, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 909/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, lote 16-E-2, Gleba Lindóia, 281.200,50m², Codel, Idel, doação, Modena Alimentos S.A., indústria alimentícia, pré-misturas, massas, pães, bolos.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote nº 16 - E - 2, subdivisão do Lote nº 16 da Gleba Lindóia, neste Município de Londrina, com área de 262.306,45m², e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la a empresa MODENA ALIMENTOS S.A, destinada à implantação e expansão de uma indústria alimentícia, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

29/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.11.2007.
13/12/2007- A Comissão de Justiça indica que estariam proibidas as concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo. Registra também que o MP tem considerado necessário disciplinar o prazo de manutenção do número mínimo de empregos criados por ocasião desse tipo de doação, sob pena de tornar-se inócua a disposição contida na Lei nº 5.669/93. Sugere que a matéria tramite sob a forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, e deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Finanças destaca que do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA e PDI. Informa, ainda, que a Ata da 3a Reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Londrina, realizada em 14 de maio de 2007, comprova a avaliação do pleito e sua aprovação. Isto posto, não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, alertam para os apontamentos da Comissão de Justiça acerca da aplicabilidade da Lei Federal nº 11.481/2007 e deixam a definição quanto ao mérito, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
17/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 17.12.2007.
18/12/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 18.12.2007.
18/12/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2007.
18/12/2007- A Comissão de Justiça reitera o que já foi dito quando da análise do Projeto no que se refere à proibição das concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo e o que determina nossa Lei Orgânica. Em que pesem os apontamentos feitos, a Comissão não obsta à tramitação da emenda pela Casa e deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2007.
18/12/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda Modificativa nº 1, em 18.12.2007.
18/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.12.2007.
19/12/2007- Recebeu redação final em 19.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2470, de 20.12.2007).
28/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.432, de 28.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE056691993*** MENCIONA
flecha
LE092842003*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.