Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE105042008

ALTERADA

  • Data: 04/07/2008
  • Projeto: PL000852008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/07/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 989, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 442/2008-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, administração, cargos, altera descrição de cargo, Técnico de Gestão Pública, Assistência de Gestão; altera Lei nº 9.337/2007, Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE112732011*** ALTERA

Tramitação

03/06/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.6.2008.
12/06/2008- A Comissão de Justiça registra que é competência do Executivo legislar sobre matéria relacionada a servidores municipais, por força do artigo 29 da LOM, e assim entende que o projeto pode tramitar normalmente pela Casa, cabendo ao Plenário a análise do mérito, em 12.6.2008.
12/06/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 12.6.2008.
12/06/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 12.6.2008.
17/06/2008- A Comissão de Trabalho emite parecer favorável, com relação ao mérito, tendo em vista que a esta descrição propiciará maior movimentação, distribuição e aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública nas diversas unidades administrativas do Município, em 17.6.2008.
19/06/2008- A Comissão de Finanças aponta que a matéria não deverá promover aumento de despesas com pessoal, e não obsta à normal tramitação. Quanto ao mérito deixa a critério do Plenário, em 19.6.2008.
19/06/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.6.2008.
24/06/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria da Vereadora Vera Rubbo, em 24.6.2008.
24/06/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 24.6.2008.
24/06/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.6.2008.
24/06/2008- A Comissão de Justiça entende que a emenda aditiva nº 1 esbarra no artigo 29, IV, da Lei Orgânica e, conseqüentemente, na LRF, por apresentar implicações orçamentárias e deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 24.6.2008.
26/06/2008- A Comissão de Justiça relata que a Emenda Aditiva nº 2 também esbarra no artigo 29, IV da nossa Lei Orgânica, uma vez que as alterações propostas têm implicações orçamentárias. Esbarra, por conseqüência, na LRF, Não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa o mérito à critério do Plenário, em 26.6.2008.
01/07/2008- Aprovado o projeto original, em 1ª discussão, em 1º.7.2008.
01/07/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta da Emenda Aditiva nº 2, por uma sessão e rejeitada a Emenda Aditiva nº 1, em 1º.7.2008.
03/07/2008- Recebeu a emenda aditiva nº 3, com parecer da Comissão de Justiça, apontando que a mesma não altera o corpo do projeto. Contudo, relata não parecer possível a extinção dos cargos e posterior aproveitamento em tabela de equivalência de funções, já que caracteriza afronta ao princípio do concurso público. Não obsta ao trâmite e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 3.7.2008.
03/07/2008- Recebeu Emendas Aditivas de nºs. 4 a 29, em 3.7.2008.
03/07/2008- A Comissão de Justiça relata que as emendas aditivas nºs 4, 7, 12, 13, 20, 22, 23 e 27 esbarram no art. 29, da Lei Orgânica e, por conseqüência, na LRF, uma vez que as alterações propostas têm implicações orçamentárias. Diante do apontamento a comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação das emendas e quanto ao mérito, deixa a critério do Plenário, em 3.7.2008.
03/07/2008- A Comissão de Justiça relata que, referentemente às emendas aditivas nºs. 5, 6, 8 a 10, 15 a 19, 21, 24 e 29, havendo aumento de despesa, aplica-se o disposto no art. 17 da LRF que exige para os atos que criarem ou aumentarem despesa, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio; que no período anterior aos 180 dias das eleições não é possível a criação ou expansão de vantagem pecuniária, admitindo-se tão-somente a revisão geral da remuneração em percentual que não exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo e, por este aspecto, há vício de legalidade nas emendas e, em que pesem os apontamentos feitos, não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade das mesmas a critério do Plenário, em 3.7.2008.
03/07/2008- A Comissão de Justiça relata que a emenda aditiva nº 11 já está contida na Lei nº 9.337/04, inciso XII e X, respectivamente e, portanto, é desnecessária, caso os referidos incisos tenham sido revogados ou vetados, o que não parece ter ocorrido, a emenda esbarram no art. 29, da nossa Lei Orgânica e, por conseqüência, na LRF, uma vez que as alterações propostas têm implicações orçamentárias. Diante do apontamento a comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação das emendas e quanto ao mérito, deixa a critério do Plenário, em 3.7.2008.
03/07/2008- A Comissão de Justiça relata que a emenda aditiva nº 14, visa corrigir distorções na tramitação dos processos disciplinares e não apresenta óbices legais ou constitucionais. Deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 3.7.2008.
03/07/2008- A Comissão de Justiça relata que a emenda aditiva nº 28 apresenta vício de iniciativa, nos termos do artigo 29 da LOM e artigo 17 do RICML. Há, ainda, vedação da Lei Federal nº 9.504/97, artigo 73 e esbarra no artigo 17 da LRF. Não obsta a tramitação da emenda e deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário, em 3.7.2008.
03/07/2008- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Aditivas nºs. 2 a 15, 17, 18, 20 a 23, 25 a 27 e 29, em 3.7.2008.
03/07/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 3.7.2008.
03/07/2008- Recebeu redação final em 3.7.2008.
03/07/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 3.7.2008.
03/07/2008- Aprovada a redação final em 3.7.2008.
04/07/2008- Ao Executivo para sanção em 4.7.2008. (Of. nº 1479).
04/07/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.504, de 4.7.2008.
08/07/2008- Recebeu veto parcial, em 8.7.2008 (Of.nº 561/2008-GAB), fundamentado na existência de impedimento de ordem constitucional e legal, em 8.7.2008.
10/07/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2008.
05/08/2008- A Comissão de Justiça considera que as razões do veto estão em harmonia com o seu parecer inicial ao projeto e por isso manifesta-se pela manutenção do veto, em 5.8.2008.
14/08/2008- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 14.8.2008.
14/08/2008- Comunicado por meio do ofício nº 1697, de 14.8.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE093372004*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.