Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE105522008

  • Data: 14/10/2008
  • Projeto: PL001822007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/10/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1025, caderno único, fls. 1.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI e PAULO ARILDO DOMINGUES

Apoio:

Índice: Altera Lei nº 10.132/2006, dispõe sobre regulação econômica e técnica, serviço público de saneamento, prestadora do serviço se responsabiliza pela implantação, manutenção e conservação das galerias de águas pluviais e dos bueiros no Município.

Súmula: Acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei nº 10.132, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exercício da regulação econômica e técnica do serviço público de saneamento.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

10/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
09/08/2007- A Comissão de Justiça aponta que a inclusão de mais uma obrigação destinada a concessionária do serviço público de saneamento dependeria apenas da discussão sobre o interesse público decorrente e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 9.8.2007.
14/08/2007 - A Comissão considera pertinente e oportuna a inclusão ora proposta, emite parecer favorável à iniciativa e recomenda sua aprovação pelo Plenário, em 14.08.2007.
14/08/2007- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista do equilíbrio econômico e financeiro a assunção de tal ônus pela empresa prestadora de serviços, poderá refletir nos preços das tarifas e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 14.8.2007.
14/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.8.2007.
16/08/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Marcelo Belinati Martins, em 16.8.2007.
16/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.8.2007.
16/08/2007- Recebeu parecer relatando que o Substitutivo não altera as questões relacionadas à iniciativa e à competência e versa especificamente sobre cláusulas mínimas Por isso, não se opõe à tramitação da matéria e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 16.8.2007.
16/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 16.8.2007.
23/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo do Substitutivo nº 1, em 23.8.2007.
23/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 23.8.2007.
15/07/2008- Deferido requerimento de retorno a pauta, em 15.7.2008.
05/08/2008- Aprovado em 1ª discussão em 5.8.2008.
07/08/2008- Aprovado em 2ª discussão em 7.8.2008.
12/08/2008- Ao Executivo para sanção em 12.8.2008. (Of. nº 1655).
04/09/2008- Recebeu veto total, em 04.09.2008 (Of.nº 709/2008-GAB).
09/09/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.9.2008.
25/09/2008- Considerando que o veto está fundamentado na Lei Federal nº 11.445/2007, a qual apresenta apenas um conceito amplo de saneamento básico, a Comissão de Justiça entende que a questão está desfocada, pois o que se pretende é incluir uma obrigação à concessionária, o que é perfeitamente viável. Ainda, sob este enfoque, os aspectos relacionadas à competência da Secretaria de Obras apresentam-se irrelevantes, haja vista que o contrato sequer foi assinado. Por estas razões, discorda das razões do veto e mantém a posição exarada em seu parecer original, em 25.9.2008.
30/09/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 2 sessões, em 30.9.2008.
07/10/2008- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 7.10.2008.
14/10/2008- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.552, de 14.10.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE101322006*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.