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Lei N°: LE101322006

ALTERADA

  • Data: 26/12/2006
  • Projeto: PL000782006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 15 a 17.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 205/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Saneamento, administração, CMTU, usuários, prestador de serviço, menciona Lei Orgânica do Município, altera Lei Municipal nº 5.496/93, Conselho Municipal de Saneamento, composição pluripartite, Administração-Usuários-Prestador de Serviço.

Súmula: Dispõe sobre o exercício da regulação econômica e técnica do serviço público de saneamento, acresce competências institucionais à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e dá outras providências.

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LE105522008*** ALTERA

Tramitação

06/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.4.2006.
09/05/2006- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação da Comissão de Justiça para emissão de parecer, em 9.5.2006.
25/05/2006- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 25.5.2006.
25/05/2006- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 25.5.2006.
30/05/2006- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.5.2006.
05/06/2006- Recebeu parecer da Comissão do Meio Ambiente informando que não foi apresentada a esta Casa a minuta contratual da prestação dos serviços de saneamento no Município, e considerando a relevância do assunto, entende que a proposta deveria conter, em seu texto, normas bem definidas quanto ao processo de licitação dos serviços a serem concedidos, quanto ao patrimônio da Sanepar e quanto à política de execução, gerenciamento e fiscalização desses serviços, incluída aí a política tarifária, de retribuição pelos serviços de gestão, de investimentos, de preservação ambiental e de gestão dos recursos hídricos. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão quanto ao mérito à critério do Plenário, em 5.6.2006.
20/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.6.2006.
21/06/2006- Aprovado o encaminhamento da matéria à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.6.2006.
08/08/2006- Recebeu parecer da Comissão alegando que solicitou informações à concessionária sobre os serviços prestados, respondido por meio do ofício nº DP 0757/2006, e, em que pesem as informações trazidas à Casa, deixa a decisão final ao superior entendimento do Plenário, em 8.8.2006.
08/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.8.2006.
10/08/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, pelo líder do Prefeito, em 10.8.2006.
28/11/2006- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 28.11.2006.
28/11/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.11.2006.
30/11/2006- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do líder do Executivo, em 30.11.2006.
12/12/2006- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 12.12.2006.
14/12/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
20/12/2006- A Comissão de Justiça emite parecer à Emenda Aditiva nº 1/2006 apontando que a mesma não altera questões relacionadas à iniciativa e à competência. Porém, a fixação das tarifas compete ao Prefeito, conforme art. 49, inciso XXIV, e art. 89 da LOM. Entretanto, não obsta à tramitação da matéria e deixa a analise do mérito a critério do Plenário, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2006.
20/12/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovado em 1ª discussão, com Emenda Aditiva nº 1/2006, em 20.12.2006.
21/12/2006- Recebeu Emenda Adidita nº 2/2006, de autoria dos Vereadores Marcelo Belinati, Sidney de Souza, Henrique Barros, Orlando Bonilha, Roberto Fú, Renato Lemes, Lourival Germano e Sandra Graça, em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu parecer verbal da Comissão deixando o mérito a critério do Plenário e afirmando ser legal e constitucional, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Aditivas nº 1 e 2/2006 em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21 12.2006.
21/12/2006- Recebeu Redação Final, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a redação final em 21.12.2006.
22/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
27/12/2006- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.132, de 27.12.2006.
28/12/2006- Recebeu veto parcial acatando parecer da Procuradoria-Geral do Município que alega a inconstitucionalidade do dispositivo, em 28.12.2006 (Of.nº 851/2006).
28/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.12.2006.
22/02/2007- A Comissão de Justiça reafirma que não há óbice constitucional ou legal quanto ao acréscimo feito pela Emenda Aditiva 1 (inciso XVI do artigo 4º); mas, quanto ao acréscimo feito pela Emenda Aditiva 2 (inciso XVII do art. 4º), registra que em todo contrato administrativo existem as cláusulas econômicas que são inalteráveis unilateralmente e que o equilíbrio econômico/financeiro desses contratos se dá através da relação entre o contratado e o contratante, estabelecida inicialmente, e que deve ser respeitada. Assim, não há qualquer fundamentação legal que ampare uma suposta imposição por parte do Executivo quanto à destinação do lucro auferido pela empresa contratada. Isto posto, deixa a decisão sobre a manutenção ou a derrubada do veto a critério do Plenário, em 22.2.2007.
22/02/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.2.2007.
27/02/2007- Deferido requerimento de a retirada de pauta por uma sessão, em 27.2.2007.
01/03/2007- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 1º.3.2007.
02/03/2007- Encaminhado ofício nº 410/2007, em 2.3.2007.
25/05/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.5.2007..

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE054961993*** ALTERA

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