06/04/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.4.2006.
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09/05/2006 | - Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação da Comissão de Justiça para emissão de parecer, em 9.5.2006.
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25/05/2006 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 25.5.2006.
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25/05/2006 | - Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 25.5.2006.
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30/05/2006 | - Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.5.2006.
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05/06/2006 | - Recebeu parecer da Comissão do Meio Ambiente informando que não foi apresentada a esta Casa a minuta contratual da prestação dos serviços de saneamento no Município, e considerando a relevância do assunto, entende que a proposta deveria conter, em seu texto, normas bem definidas quanto ao processo de licitação dos serviços a serem concedidos, quanto ao patrimônio da Sanepar e quanto à política de execução, gerenciamento e fiscalização desses serviços, incluída aí a política tarifária, de retribuição pelos serviços de gestão, de investimentos, de preservação ambiental e de gestão dos recursos hídricos. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão quanto ao mérito à critério do Plenário, em 5.6.2006.
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20/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.6.2006.
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21/06/2006 | - Aprovado o encaminhamento da matéria à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.6.2006.
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08/08/2006 | - Recebeu parecer da Comissão alegando que solicitou informações à concessionária sobre os serviços prestados, respondido por meio do ofício nº DP 0757/2006, e, em que pesem as informações trazidas à Casa, deixa a decisão final ao superior entendimento do Plenário, em 8.8.2006.
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08/08/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.8.2006.
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10/08/2006 | - Retirado de pauta por tempo indeterminado, pelo líder do Prefeito, em 10.8.2006.
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28/11/2006 | - Deferido requerimento de retorno à pauta, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.11.2006.
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30/11/2006 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do líder do Executivo, em 30.11.2006.
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12/12/2006 | - Deferido requerimento de retorno à pauta, em 12.12.2006.
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14/12/2006 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 14.12.2006.
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14/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.12.2006.
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18/12/2006 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Justiça emite parecer à Emenda Aditiva nº 1/2006 apontando que a mesma não altera questões relacionadas à iniciativa e à competência. Porém, a fixação das tarifas compete ao Prefeito, conforme art. 49, inciso XXIV, e art. 89 da LOM. Entretanto, não obsta à tramitação da matéria e deixa a analise do mérito a critério do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovado em 1ª discussão, com Emenda Aditiva nº 1/2006, em 20.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Emenda Adidita nº 2/2006, de autoria dos Vereadores Marcelo Belinati, Sidney de Souza, Henrique Barros, Orlando Bonilha, Roberto Fú, Renato Lemes, Lourival Germano e Sandra Graça, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu parecer verbal da Comissão deixando o mérito a critério do Plenário e afirmando ser legal e constitucional, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Aditivas nº 1 e 2/2006 em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21 12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Redação Final, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a redação final em 21.12.2006.
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22/12/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
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27/12/2006 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.132, de 27.12.2006.
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28/12/2006 | - Recebeu veto parcial acatando parecer da Procuradoria-Geral do Município que alega a inconstitucionalidade do dispositivo, em 28.12.2006 (Of.nº 851/2006).
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28/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.12.2006.
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22/02/2007 | - A Comissão de Justiça reafirma que não há óbice constitucional ou legal quanto ao acréscimo feito pela Emenda Aditiva 1 (inciso XVI do artigo 4º); mas, quanto ao acréscimo feito pela Emenda Aditiva 2 (inciso XVII do art. 4º), registra que em todo contrato administrativo existem as cláusulas econômicas que são inalteráveis unilateralmente e que o equilíbrio econômico/financeiro desses contratos se dá através da relação entre o contratado e o contratante, estabelecida inicialmente, e que deve ser respeitada. Assim, não há qualquer fundamentação legal que ampare uma suposta imposição por parte do Executivo quanto à destinação do lucro auferido pela empresa contratada. Isto posto, deixa a decisão sobre a manutenção ou a derrubada do veto a critério do Plenário, em 22.2.2007.
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22/02/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.2.2007.
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27/02/2007 | - Deferido requerimento de a retirada de pauta por uma sessão, em 27.2.2007.
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01/03/2007 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 1º.3.2007.
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02/03/2007 | - Encaminhado ofício nº 410/2007, em 2.3.2007.
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25/05/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.5.2007..
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