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Lei N°: LE106212008

REVOGADA

  • Data: 22/12/2008
  • Projeto: PL002702008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 8 e 9.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1119/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 281.200,50m², lote 16-E-2, Gleba Lindóia, Codel, Idel, doação, Módena Alimentos S.A., implantação e expansão, indústria alimentícia, comercialização, distribuição.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada lote nº 16-E-2, subdivisão do Lote 16 da Gleba Lindóia, neste Município de Londrina, com área de 281.200,50m² e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doá-la a empresa MODENA ALIMENTOS S.A., destinada à implantação e expansão de uma indústria alimentícia, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências (Substitutivo nº 2).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE112162011*** REVOGA

Tramitação

09/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.12.2008.
16/12/2008- Recebeu Substitutivo nº 1, do próprio autor, em 16.12.2008.
17/12/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 17.12.2008.
17/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.12.2008.
17/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
18/12/2008- A Comissão de Finanças nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2 e deixa o mérito a critério do Plenário, em 18.12.2008.
18/12/2008- Em parecer conjunto ao projeto, com os Substitutivos nºs. 1 e 2, a Comissão de Desenvolvimento Urbano e a Comissão de Economia relatam que não foi anexada ao projeto a justificativa do interesse público para a doação, a cargo da CODEL, nem tampouco o processo de dispensa de licitação para a doação com encargos das áreas, conforme exige o § 4º do art. 17 da Lei 8.666/93; observa também que o TC recomenda o instituto da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas. Em que pese o incremento na economia que poderá advir com a implantação da indústria, as Comissões deixam a decisão final, na forma do Substitutivo nº 2, a critério do Plenário, em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
23/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.621, de 23.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
Visualisar

Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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