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Lei N°: LE106422008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002242008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 990/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, 1.800,00m², Cilo VII, Parque Industrial Germano Balan, Codel, Indústria e Comércio de Madeiras Britoni Ltda., indístria, ampliação, madeira

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial parte da área de terras constituída do Lote n.º 06, contendo 1.800,00 m², da Quadra I, do CILO VI, Parque Industrial Germano Balan e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS BRITONI LTDA., destinada à ampliação de uma indústria de madeiras, nos termos da Lei 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

11/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, e tampouco o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade da matéria a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Economia entende que, ainda que haja dispensa de licitação em razão do interesse público na doação da área, a legislação determina que seja previamente aberto o processo de dispensa, sem o que não há como prosperar a matéria nesta Casa. A Comissão também observa que a Indústria e Comércio de Madeiras Britoni Ltda, já recebeu doação de outras duas áreas de terras do Instituto de Desenvolvimento de Londrina - Codel, e que o imóvel a ser doado por meio deste projeto será por ela dado em garantia perante instituição financeira, para obtenção de financiamento para construção da unidade industrial. Diante dos apontamentos, deixa a palavra final, com relação ao mérito ao Plenário, em 25.11.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças aponta que a matéria é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI e que não consta do processo a dispensa de licitação e sua publicação. Recomenda, ainda, o retorno ao Executivo para que complete a documentação necessária para análise da Comissão, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
11/12/2008- Recebeu redação final em 11.12.2008.
16/12/2008- Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
16/12/2008- Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
19/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.642, de 29.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1160).
03/02/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
03/02/2009- Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
19/02/2009- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 19.2.2009.
20/02/2009- Encaminhado ofício nº 565, em 20.2.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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