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Lei N°: LE106432008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002252008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 991/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, UTFPR, Lote 6, quadra 1, Parque Tecnológico de Londrina Francisco Sciarra, Gleba Lindóia, implantação de uma incubadora, inovação tecnológica, alimentos, materiais, meio ambiente; revoga Lei nº 9.459/2004, Identech Next Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras constituída do Lote n.º 06, contendo 1.075,81 m², da Quadra 01 do Parque Tecnológico Francisco Sciarra, e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, com fundamento no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 5.669 de 28 de dezembro de 1.993, introduzido pela Lei n° 9.325, de 30 de dezembro de 2.003, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003 , e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

11/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Ciência e Tecnologia, em 18.11.2008.
20/11/2008- Considerando a importância da implantação da Incubadora da UTFPR no Município de Londrina, a Comissão de Ciência e Tecnologia emite parecer favorável à iniciativa, e recomenda a aprovação do projeto, em 20.11.2008.
21/11/2008- Quanto ao mérito da proposta, a Comissão de Desenvolvimento Urbano entende ser de suma importância para o Município a instalação de uma incubadora da UTFPR, visto que favorece a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos e processos. Entretanto, deixa a palavra final ao arbítrio do Plenário, em razão da recente orientação do Tribunal de Contas, por meio do Acórdão no 1451/08, quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão das áreas públicas, em 21.11.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças relata que consta do projeto apenas a justificativa de interesse público e que não estão presentes o processo de dispensa de licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Aponta ainda que não consta da proposta cópia da correspondência da Identech Next Ind. e Com. de Produtos Eletrônicos Ltda., mencionada na justificativa do Prefeito, com a desistência formal da outorga da concessão de direito de real de uso do imóvel sob análise. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
11/12/2008- Recebeu redação final em 11.12.2008.
16/12/2008- Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
16/12/2008- Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
29/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.643, de 29.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1161).
03/02/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
03/02/2009- Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
05/02/2009- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 5.2.2009.
10/02/2009- Comunicado por meio do ofício 191, em 10.2.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Ciência e Tecnologia
Roberto Yoshimitsu Kanashiro
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE094592004*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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